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Decreto Estadual do Amazonas nº 34101, de 23 de outubro de 2013

Decreto nº 34101

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Casa Civil

DECRETO N.º 34.101, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

CONCEDE Pensão Mensal Vitalícia a WARLLEN BATISTA DO NASCIMENTO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos da Ação de Execução n.º 0602743-89.2013.8.04.0001, que determinou ao Estado do Amazonas o pagamento de Pensão Mensal Vitalícia a WARLLEN BATISTA DO NASCIMENTO;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio da Promoção n.º 1.633/2013 - PJC/PGE (fls. 04/06 - Casa Civil), bem como pelo Despacho (fls. 18 - Casa Civil), e o que mais consta do Processo n.º 006.06585.2013,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedida a WARLLEN BATISTA DO NASCIMENTO, Pensão mensal Vitalícia no valor de 02 (dois) salários mínimos.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 23/10/2013

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