Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 34064, de 10 de outubro de 2013
Decreto nº 34064
Casa Civil
DECRETO N.º 34.064, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
DISPÕE sobre a inclusão no Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, da servidora que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a servidora MARIA LENIR RODRIGUES PINHEIRO, foi preterida da relação de funcionários constantes no Anexo do Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, que promoveu o enquadramento dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vistas a regularizar a situação funcional da servidora e o que consta do Processo n.º 011.27832.2013,
D E C R E T A :
| ATO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ANTERIOR | ||||
| Classe | Código | Ref. | Classe | Código | Ref. | |
| Decreto n.º 24.968/05 | 4.ª | ED-LPL-IV | B | 4.ª | ED-LPL-IV | B |
| ATO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ANTERIOR (sic) | ||||
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 10/10/2013