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Decreto Estadual do Amazonas nº 34064, de 10 de outubro de 2013

Decreto nº 34064

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Casa Civil

DECRETO N.º 34.064, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

DISPÕE sobre a inclusão no Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, da servidora que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a servidora MARIA LENIR RODRIGUES PINHEIRO, foi preterida da relação de funcionários constantes no Anexo do Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, que promoveu o enquadramento dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vistas a regularizar a situação funcional da servidora e o que consta do Processo n.º 011.27832.2013,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica incluído, na forma abaixo, no Anexo do Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora MARIA LENIR RODRIGUES PINHEIRO, detentora do cargo de Professor, 4.ª Classe, ED-LPL-IV, Matrícula n.º 101.158-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC:
ATOSITUAÇÃO ANTERIORSITUAÇÃO ANTERIOR
ClasseCódigoRef.ClasseCódigoRef.
Decreto n.º 24.968/054.ªED-LPL-IVB4.ªED-LPL-IVB
ATOSITUAÇÃO ANTERIORSITUAÇÃO ANTERIOR (sic)
Parágrafo únicoOs efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.
Determinar à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, que proceda a regularização funcional operada por este Decreto.

Art. 3.
Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 10/10/2013

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