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Decreto Estadual do Amazonas nº 34062, de 10 de outubro de 2013

Decreto nº 34062

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Casa Civil

DECRETO N.º 34.062, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, apresentou incorreção quanto ao código da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de proceder à correção com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que consta do Processo n.º 011.26349.2013,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao código da servidora ARLEITE MATIAS MELLO, Professor, 4.ª Classe, ED-LPL-IV, Matrícula n.º 030.256-2A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.

SITUAÇÃO FUNCIONAL

MatrículaANTERIORCORREÇÃO
030.256-2A/BPROFESSOR INTEGRADO PARA PROFESSOR I - NMM-01-043PROFESSOR MPI-EC-A2 PARA PROFESSOR I - NMM-01-043
Parágrafo únicoOs efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato retificado.

Art. 2.
Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 10/10/2013

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