Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 34014, de 25 de setembro de 2013
Decreto nº 34014
Casa Civil
DECRETO N.º 34.014, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto regulamentador é ato administrativo elaborado para fiel execução da lei, não podendo contrariá-la ou ir além do que a mesma dispõe;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, que regulamenta a Lei n.º 2.624 de 22 de dezembro de 2000, extrapolou os limites delineados na Lei ao impor restrições que não existiam;
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode desfazer, revisar, ou retificar seus próprios atos, por força do poder-dever do controle interno da atividade administrativa, no exercício regular da autotutela, necessários à boa execução das leis, e o que mais consta do Processo n.º 006.06102.2013,
D E C R E T A :
"
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 25/09/2013