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Decreto Estadual do Amazonas nº 34014, de 25 de setembro de 2013

Decreto nº 34014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 34.014, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto regulamentador é ato administrativo elaborado para fiel execução da lei, não podendo contrariá-la ou ir além do que a mesma dispõe;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, que regulamenta a Lei n.º 2.624 de 22 de dezembro de 2000, extrapolou os limites delineados na Lei ao impor restrições que não existiam;

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode desfazer, revisar, ou retificar seus próprios atos, por força do poder-dever do controle interno da atividade administrativa, no exercício regular da autotutela, necessários à boa execução das leis, e o que mais consta do Processo n.º 006.06102.2013,

D E C R E T A :

Art. 1.
O Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, que "DECLARA integrantes do quadro Suplementar a que se refere a Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de 2000, os servidores do Poder Executivo que especifica", passa a vigorar com a alteração do inciso I do artigo 2.º, que passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 25/09/2013

Ia percepção da diferença entre o vencimento fixado nos termos do caput deste artigo e o valor atual do estipêndio ou salário, a título de Vantagem Pessoal, nominalmente identificável;

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