Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 33991, de 19 de setembro de 2013
Decreto nº 33991
DECRETO N.º 33.991, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
REGULAMENTA o inciso II, do
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I - a referência remuneratória a ser aplicada para os Servidores de Quadro Permanente e a equivalência remuneratória estabelecida em Lei para os de Quadro Suplementar e Adicional, aos do órgão de destino;
II - matrícula;
III - cargo;
IV - vínculo;
V - quadro a que pertence (Permanente, Suplementar ou Adicional);
VI - órgão de origem e órgão de destino;
I - impacto financeiro, bem como dotação orçamentária suficiente para atender as despesas até o final do exercício;
II - anuência dos órgãos (entidade de origem e destino);
III - comprovação de que o Servidor pertence ao regime jurídico estatutário (Quadro Permanente, Suplementar e Adicional);
IV - comprovação da existência do Cargo no órgão de destino;
V - manifestação conclusiva da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 19/09/2013