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Decreto Estadual do Amazonas nº 33450, de 29 de abril de 2013

Decreto nº 33450

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1 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 33.450, DE 29 DE ABRIL DE 2013

DISPÕE sobre a inclusão do nome dos servidores que especifica, no Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, que "DECLARA integrante do Quadro Suplementar a que se refere a Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de 2000, os servidores do Poder Executivo que específica"

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de 2000, determinou que fossem integrados em Quadro Suplementar do Poder correspondente os Servidores que desempenhavam, à data de sua publicação, e que pertenciam ao regime especial, instituído pela Lei n.º 1.674, de 10 de dezembro de 1984, ou que haviam sido admitidos na forma do

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Art. 1.
Passa a integrar o Quadro Suplementar do Poder Executivo, constante do Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, que "DECLARA integrante do Quadro Suplementar a que se refere a Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de 2000, os servidores do Poder Executivo que especifica", o servidor constante do Anexo único deste Decreto.
Parágrafo únicoOs efeitos da integração efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato retificado.

Art. 2.
Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

ANEXO ÚNICO

FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS - FUNTEC

N.ºNOMECARGO
01MAXMOR NUNES DE SOUZAEDITOR DE IMAGEM

Publicação: D.O.E. de 30/04/2013

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