Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 33450, de 29 de abril de 2013
Decreto nº 33450
Casa Civil
DECRETO N.º 33.450, DE 29 DE ABRIL DE 2013
DISPÕE sobre a inclusão do nome dos servidores que especifica, no Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, que "DECLARA integrante do Quadro Suplementar a que se refere a Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de 2000, os servidores do Poder Executivo que específica"
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de 2000, determinou que fossem integrados em Quadro Suplementar do Poder correspondente os Servidores que desempenhavam, à data de sua publicação, e que pertenciam ao regime especial, instituído pela Lei n.º 1.674, de 10 de dezembro de 1984, ou que haviam sido admitidos na forma do
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
ANEXO ÚNICO
FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS - FUNTEC
| N.º | NOME | CARGO |
| 01 | MAXMOR NUNES DE SOUZA | EDITOR DE IMAGEM |
Publicação: D.O.E. de 30/04/2013