Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 32792, de 10 de setembro de 2012

Decreto nº 32792

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 32.792, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, apresentou incorreção quanto ao código da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de proceder às correções com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que consta do Processo n.º 011.24938.2012,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao código da servidora MARIA ONEIDE MATIAS SERZEDELO, Professor, 4.ª Classe, ED-LPL-IV, Matrícula n.º 025.011-2G, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIORCORREÇÃO
PROFESSOR MPI-EC-C1
PARA
NMM-04-074
PROFESSOR MPII-EC-C1
PARA
NMM-04-074
Parágrafo únicoOs efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato retificado.

Art. 2.
Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 10/09/2012

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo