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Decreto Estadual do Amazonas nº 32737, de 22 de agosto de 2012

Decreto nº 32737

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Casa Civil

DECRETO N.º 32.737, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

DISPÕE sobre a inclusão no Decreto n.º 31.139, de 05 de abril de 2011, da servidora da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a servidora ROSEMEIRY DE FREITAS RODRIGUES, foi preterida da relação de funcionários constantes no Anexo I do Decreto n.º 31.139, de 05 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Comissão de Enquadramento da SEAD;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder à inclusão com vistas a regularizar a situação funcional da servidora e o que consta do Processo n.º 62.737/2011.

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica incluído, no Anexo I do Decreto n.º 31.139, de 05 de abril de 2011, publicado no DOE, edição da mesma data o cargo e o nome da servidora ROSEMEIRY DE FREITAS RODRIGUES, no cargo de Assistente Técnico, 3.ª Classe, Referência A, no Quadro Permanente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM.
Parágrafo únicoOs efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.
Determinar à Secretaria de Estado de Administração e Gestão-SEAD, que proceda à regularização funcional operada por este Decreto.

Art. 3.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 22/08/2012

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