Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 32737, de 22 de agosto de 2012
Decreto nº 32737
Casa Civil
DECRETO N.º 32.737, DE 22 DE AGOSTO DE 2012
DISPÕE sobre a inclusão no Decreto n.º 31.139, de 05 de abril de 2011, da servidora da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a servidora ROSEMEIRY DE FREITAS RODRIGUES, foi preterida da relação de funcionários constantes no Anexo I do Decreto n.º 31.139, de 05 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Comissão de Enquadramento da SEAD;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à inclusão com vistas a regularizar a situação funcional da servidora e o que consta do Processo n.º 62.737/2011.
D E C R E T A:
Art. 3.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 22/08/2012