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Decreto Estadual do Amazonas nº 32081, de 31 de janeiro de 2012

Decreto nº 32081

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Casa Civil

DECRETO N.º 32.081, DE 31 DE JANEIRO DE 2012

INSTITUI a Escola Estadual de Tempo Integral Engenheiro Professor Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, a, da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 2653/2011 - CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, a Escola Estadual de Tempo Integral "Engenheiro Professor Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo", com 24 (vinte e quatro) salas, localizada na Rua Uirapuru, s/n.º, Bairro Cidade de Deus, no Município de Manaus/AM.

Art. 2.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino disporá, mediante ato próprio, sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;

II - a definição da tipologia aplicável à Escola e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário, de acordo com o disposto na Lei n.º 3.642 de 26 de julho de 2011, que alterou o Anexo II da Lei Delegada n.º 78, de 18 de maio de 2007.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 31/01/2012

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