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Decreto Estadual do Amazonas nº 32057, de 5 de janeiro de 2012

Decreto nº 32057

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Casa Civil

DECRETO N.º 32.057, DE 05 DE JANEIRO DE 2012

CONCEDE Pensão mensal ao Sr. JOSÉ BRUNO DA SILVA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a decisão judicial, nos autos da Ação de Indenização por Dano Material e Moral n.º 001.04.084737-4, ajuizada por JOSÉ BRUNO DA SILVA, em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual;

CONSIDERANDO, ainda, o Ofício n.º 2340/2011 - GPGE, subscrito pelo Procurador-Geral do Estado, em exercício, Dr. Fábio Pereira Garcia dos Santos, recomendando a edição de Decreto Governamental para implementação da Pensão mensal, e o que mais consta do Processo n.º 9173/2011-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedida ao Sr. JOSÉ BRUNO DA SILVA, pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até que a data em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2012.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado, em exercício

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 05/01/2012

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