Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 32057, de 5 de janeiro de 2012
Decreto nº 32057
Casa Civil
DECRETO N.º 32.057, DE 05 DE JANEIRO DE 2012
CONCEDE Pensão mensal ao Sr. JOSÉ BRUNO DA SILVA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão judicial, nos autos da Ação de Indenização por Dano Material e Moral n.º 001.04.084737-4, ajuizada por JOSÉ BRUNO DA SILVA, em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual;
CONSIDERANDO, ainda, o Ofício n.º 2340/2011 - GPGE, subscrito pelo Procurador-Geral do Estado, em exercício, Dr. Fábio Pereira Garcia dos Santos, recomendando a edição de Decreto Governamental para implementação da Pensão mensal, e o que mais consta do Processo n.º 9173/2011-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2012.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado, em exercício
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 05/01/2012