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Decreto Estadual do Amazonas nº 32056, de 5 de janeiro de 2012

Decreto nº 32056

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Casa Civil

DECRETO N.º 32.056, DE 05 DE JANEIRO DE 2012

INSTITUI a Escola Estadual Samsung Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, a, da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 8.462/2011 - CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, a ESCOLA ESTADUAL SAMSUNG AMAZONAS, com 06 (seis) salas de aula, localizada na Área de Proteção Ambiental, Comunidade Três Unidos, no Rio Negro, Município de Manaus/AM.

Art. 2.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino disporá, mediante ato próprio, sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;

II - a definição da tipologia aplicável à Escola e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário, de acordo com o disposto na Lei Delegada n.º 78, de 18 de maio de 2007, alterada pela Lei n.º 3.642, de 26 de julho de 2011, que alterou o Anexo II da Lei Delegada n.º 78, de 18 de maio de 2007.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2012.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado, em exercício

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 05/01/2012

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