Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 32056, de 5 de janeiro de 2012
Decreto nº 32056
Casa Civil
DECRETO N.º 32.056, DE 05 DE JANEIRO DE 2012
INSTITUI a Escola Estadual Samsung Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, a, da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 8.462/2011 - CASA CIVIL,
D E C R E T A :
I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;
II - a definição da tipologia aplicável à Escola e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário, de acordo com o disposto na Lei Delegada n.º 78, de 18 de maio de 2007, alterada pela Lei n.º 3.642, de 26 de julho de 2011, que alterou o Anexo II da Lei Delegada n.º 78, de 18 de maio de 2007.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2012.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado, em exercício
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 05/01/2012