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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 31754, de 10 de novembro de 2011

Decreto nº 31754

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o PROGRAMA RONDA NO BAIRRO, com a finalidade de estabelecer a política de segurança pública, por meio do Plano de Articulação Operacional entre os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas e do aperfeiçoamento da prevenção e da repressão, qualificada nas condutas ofensivas à sociedade, tendo como foco principal o cidadão.

Art. 2.
O Plano de Articulação Operacional do PROGRAMA RONDA NO BAIRRO tem como diretrizes:
Ia compatibilização territorial de atuação;
IIa integração, a modernização organizacional e tecnológica;
IIIa construção e a reforma de infraestrutura;
IVo reaparelhamento dos órgãos;
Va interação, a inclusão e a capacitação de recursos humanos;
VIo desenvolvimento de metodologia de policiamento comunitário;
VIIo desenvolvimento de ações estratégicas dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.

Art. 3.
O PROGRAMA RONDA NO BAIRRO será desenvolvido com os seguintes objetivos:
Io desenvolvimento e a consolidação da filosofia e estratégia de Polícia Comunitária que, além de estabelecer proteção ao exercício da cidadania e da dignidade da pessoa humana, garanta a melhoria do ambiente organizacional e operacional;
IIo aumento da integração e da interação dos órgãos do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, respeitando as suas peculiaridades e atribuições, mediante a adequação dos efetivos, meios materiais e inovações tecnológicas; o incentivo e a promoção de parcerias com instituições e organizações, bem como sua participação na comunidade para a solução de problemas;
IVo estabelecimento e a manutenção do bom relacionamento interpessoal e a transparência no atendimento da população
Vo incentivo e a promoção da interação comunitária, por intermédio dos Conselhos Interativos Comunitários de Segurança, identificando os problemas, dificuldades e mazelas da ordem pública, e as necessidades de políticas sociais e preventivas, assim como o estabelecimento de prioridades de solução;
VIa atuação proativa na resolução pacifica de conflitos;
VIIa busca por soluções e conscientização da população para a responsabilidade individual na prevenção dos conflitos sociais;
VIIIo aprimoramento técnico dos recursos humanos dos órgãos do Sistema de Segurança Pública, por meio de um Programa de Educação Continuada Presencial e à Distância;
IXa implementação e - utilização de sistemas, estabelecendo parâmetros para o desencadeamento dos esforços de inteligência para subsidiar a tomada de decisão;
Xa elevação da capacidade de mobilidade e visibilidade dos órgãos policiais;

XI e o aumento da eficiência no trabalho policial, com profissionais qualificados, utilizando tecnologia embarcada e "equipamentos adequados às demandas típicas da área de atuação;

XIIa otimização dos subsistemas logísticos, subsistência e de material bélico, especialmente armamento e manutenção de viaturas;
XIIIa padronização da identidade visual para as instalações, viaturas, equipamentos e uniformes;
XIVo zelo pelo bem-estar e qualidade de vida da comunidade local;
XVo reconhecimento pelo atingimento de metas.
Parágrafo únicoAs metas e as formas de reconhecimento serão regulamentadas por meio de Decreto especifico do Chefe do Poder Executivo Estadual.

DECRETO N° 31.754, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

DISPÕE sobre as diretrizes para a implementação do PROGRAMA RONDA NO BAIRRO, envolvendo os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, ESTABELECE as áreas de atuação das unidades das Polícias Civil e Militar, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o dever do Estado em preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do património, mediante ações preventivas e repressivas de forma qualificada às condutas ofensivas à sociedade, por intermédio dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, respeitadas as suas peculiaridades e atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar de forma estratégica a filosofia de Polícia Comunitária, definindo a metodologia de atuação da Polícia de Proximidade, com foco no cidadão;

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a integração e a interação dos órgãos do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, respeitando suas peculiaridades e atribuições, mediante a adequação e qualificação dos efetivos, meios, materiais e inovações tecnológicas;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de compatibilização e redistribuição das áreas de circunscrição sob a responsabilidade das Polícias Civil e Militar, objetivando aumentar a presença dos órgãos policiais, a capacidade de atendimento preventivo, repressivo e o acesso da população aos serviços de segurança,

CONSIDERANDO a proposta encaminhada pela Comissão Especial do Programa Ronda no Bairro, instituída pelo Decreto n.° 31.330, de 30 de maio de 2011, e o que mais consta do Processo n.° 823112011 - CASA CIVIL,

DECRETA:

CAPÍTULO II

DA CAPACITAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 4.
Os programas de capacitação para o PROGRAMA RONDA NO BAIRRO, visam à qualificação continuada dos recursos humanos para o emprego na atividade fim e atividade meio, observando-se as matrizes curriculares estabelecidas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA OPERACIONAL

Art. 5.
A atuação das Policias Civil e Militar será desconcentrada em três malhas:
IPRIMEIRA MALHA: composta por Distritos Integrados de Polícia - integração de Distrito Policial e Comando de Policiamento Comunitário de Policiamento Ostensivo, limitando-se, em regra, ao espaço geográfico de uma subárea, os quais farão a prevenção, de acordo com a filosofia e estratégia de Polícia Comunitária, e a repressão a condutas ofensivas à sociedade, em prazo razoável para o atendimento das demandas da comunidade;
IISEGUNDA MALHA: composta por Seccionais e Comandos de Policiamento de Área, limitando-se ao espaço geográfico relativo às áreas (Zonas Administrativas), que serão responsáveis por dar apoio tático-operacional na prevenção e repressão a condutas ofensivas à sociedade, de maior potencial ofensivo e pela coordenação e controle dos Distritos Integrados de Polícia das respectivas áreas de atribuição;
IIITERCEIRA MALHA - composta pelas Unidades e Grupos Especializados, limitando-se ao território do Estado do Amazonas.

CAPÍTULO IV

DA RESPONSABILIDADE TERRITORIAL

Art. 6.
O espaço geográfico de atuação das Policias Civil e Militar será dividido por área, subárea, setor e subsetor.
§ 1º° A área corresponde à mesma delimitação geográfica de uma zona administrativa (Norte, Sul, Leste, Oeste, Centro-Sul e Centro-Oeste).
§ 2º° As subáreas serão compostas por um espaço geográfico, em regra, equivalente a um ou mais bairros, obedecendo, obrigatoriamente, à delimitação de cada zona administrativa.
§ 3º° O setor corresponde, em regra, a um bairro.
§ 4º° O subsetor corresponde à divisão de setor.

Art. 7.
A responsabilidade territorial das Policias Civil e Militar dividir-se-á sobre os seguintes espaços geográficos:
I- CAPITAL:Departamento de Polícia Metropolitana e Comando de Policiamento Metropolitano;
IIINTERIOR: Departamento de Polícia do Interior e Comando de Policiamento do Interior;
IIIÁREA: Seccionais e Comandos de Policiamento de Área (Capital), e Delegacias Regionais (interior) e Comandos de Policiamento Regional (interior);
IVSUBÁREA, SETOR OU SUBSETOR: Distritos Policiais (Capital e Interior), Batalhões (Capital e Interior), Companhias Interativas Comunitárias (Capital) e Companhias Independentes de Polícia Militar (Interior).
Parágrafo únicoAs infrações penais de menor complexidade, ainda que de atribuição das Delegacias Especializadas deverão ser apuradas pelas unidades da Polícia Civil previstas nos incisos I a IV do caput deste artigo, cumulativamente com suas atribuições originárias.

CAPÍTULO V

DA DIVISÃO TERRITORIAL DA CAPITAL

Art. 8.
A área de circunscrição da atuação das unidades das Policias Civil e Militar na capital passa a ser divida da seguinte forma:
IÁREA NORTE: abrange as circunscrições dos 6. °, 13°, 15.º, 18. °, 26.° e 27.° Distritos Integrados de Polícia;
IIÁREA LESTE: abrange as circunscrições dos 4.°, 9º, 11.º, 14.°, 25.°, 28.°, 29.° e 30.° Distritos Integrados de Polícia;
IIIÁREA SUL; abrangerá as circunscrições dos 1.°, 2.°, 3.°, 7.° e 24.° Distritos Integrados cie Polícia;
IVÁREA OESTE: abrange as circunscrições dos 5.°, 8.°, 19.°, 20.° e 21,° Distritos Integrados de Polícia;
VÁREA CENTRO-SUL: abrange as circunscrições dos 12.°, 16.°, 22.° e 23.° Distritos Integrados de Polícia;
VIÁREA CENTRO-OESTE: abrange as circunscrições dos 10.° e 17.º Distritos Integrados de Polícia.
Parágrafo únicoA definição do perímetro das subáreas de circunscrição dos Distritos Integrados de Polícia é a estabelecida no Anexo Único deste Decreto.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.
As diretrizes necessárias à implementação do Programa Ronda no Bairro serão regulamentadas por Portaria do Secretário de Estado de Segurança Pública.
Art. 10.
Revogado o Decreto n.º 25.718, de 10 de março de 2006 e as demais disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefa da Casa Civil

GEORGE TASSO LUCENA SAMPAIO CALADO Secretário de Estado de Governo

PAULO ROBERTO VITAL DE MENEZES Secretário de Estado de Segurança Pública

MÁRIO CÉSAR MEDEIROS NUNES Delegado Geral da Polícia Civil do Amazonas

Coronel QOPM ALMIR DAVID BARBOSA Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas

Coronel QOBM ANTONIO DIAS DOS SANTOS Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 10/11/2021

ANEXO ÚNICO

DEFINIÇÃO DO PERÍMETRO DAS SUBÁREAS DE CIRCUNSCRIÇÃO DOS DISTRITOS INTEGRADOS DE POLÍCIA

ZONA NORTE

DESCRIÇÃO DO PERIMETRO DO 6º DIP - Inicia na Avenida Max Teixeira; segue por_ esta até a Avenida Francisco Queiroz; segue por esta até a Rua Altemira; segue por esta até a Rua Aracé; segue por esta até a Rua Arapuá; segue por este até a Rua Aliança; deste até a Rua Arapuá; desta até a Travessa Araci; desta até a Rua Joaquim de Souza; desta até a Rua Paraíso do Tocantins, seguindo por esta até a Rua Prof.° Manoel Belém; desta até a Rua Dom Romualdo A. de Souza; desta até o Igarapé do Manoa; seguindo por este até a Rua Paulo Eduardo de Lima; deste até a Rua Laredo; seguindo por esta até a Rua Santa Maria Bertila, seguindo por esta até a Rua Hortolândia; desta até a Rua Ibirapitinga; por esta até a Rua Gravatal; desta até a Rua Ibitita; segue até a Rua Guaraçaí; desta até a Avenida Margarita; deste até o Igarapé do Canaranas; seguindo por esta até a Rua Lagoa Grande; desta até a Rua Francisca Mendes; seguindo por esta até a Rua Padre João Ribeiro; desta até a Avenida Camapuã; seguindo por este até a rotatória do Hospital Francisca Mendes; contornando esta (inclusive) até a Avenida Noel Nuteis, seguindo por esta até o afluente do Igarapé do Goiabinha; seguindo por este até o Igarapé do Goiabinha; por este até um ponto frontal ao eixo da Rua Barão do Rio Branco; deste ponto em tinha reta no sentido Leste-Oeste até a Rua Barão do Rio Branco; segue até a Rua Barão do Madeira seguindo por esta até a Rua Conde de Sergimirim; desta até a Avenida Jurunas; segue até a Rua Guabajura; segue até a Rua Araticum; segue até a Rua Prof.° Carlos Barroso; segue até a Rua Grão Pará; segue até a Rua Ricardo Costa; segue até a Avenida Max Teixeira.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO 15° DIP - Inicia na Avenida Margarita; segue por esta até o limite oeste do Loteamento Nova Cidade; seguindo por este no sentido Sul-Norte até a Avenida Curaçao; seguindo por esta até a rotatória do João Paulo II; contornando esta (inclusive) até a Avenida Dom Jackson Damasceno; seguindo por esta até o Igarapi da Bolívia; seguindo por este até o limite Oeste do Conjunto Habitacional João Paulo II; seguindo por este no sentido Sul-Norte até o limite Norte do referido Conjunto; seguindo por este no sentido Oeste-Leste até o limite Norte do Residencial Parque Buritis; seguindo por este no sentido oeste-leste até o limite Leste do referido Conjunto; deste no sentido Norte-Sul até o afluente do Igarapé da Bolívia; seguindo por este até o limite Oeste da reserva Adolfo Ducke; seguindo este no sentido Norte-Sul até o limite Sul da reserva Adolfo Ducke; deste até o Igarapé do Canaranas; seguindo por este até a Avenida Margarita; seguindo por esta até a Rua UM:CO; seguindo por esta até a Rua Cisjordânia; desta até a Rua Treviso; seguindo por esta até a Rua Síria; desta até a Rua lbitita; desta até a Rua Gravataí; segue por esta até a Rua Ibirapitinga; desta até a Rua Hortolândia; desta até a Rua Santa Maria Bertila; segue por esta até a Rua Laredo; segue por esta até Rua Paulo Eduardo de Lima; seguindo por esta até o lgarapé do Manoa; deste até o Igarapé do Passarinho; seguindo por este até a Avenida Samaúma; segue até a Avenida Margarita.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DA 18º DIP - Inicia na Avenida Max Teixeira com a Avenida Torquato Tapajós; segue por esta. Até Avenida Arq. José Henriques Bento Rodrigues; segue por esta até o Igarapé do Passarinho; deste até a Avenida Elias Ramiro Bentas; desta até a Rua Inca; desta até a Rua Apurina Colony; segue até a Rua Altamira; segue até a Rua Avenida Francisco Queiroz; segue até a Avenida Max Teixeira; segue até a Avenida Torquato Tapajós.

DEFINIÇÃO DO PERÍMETRO DO 26° DIP - Começa na Avenida Torquato Tapajós; segue até a BR 174; segue por esta até Avenida Prof.° Paulo Graça; desta até o limite Norte da Comunidade São João; dai, por uma linha reta, no sentido Oeste-Leste, até encontrar o limite do Terreno da Subestação da Amazonas Energia; contornando o mesmo (inclusive) até a estrada de acesso do mesmo; seguindo por esta até Avenida Torquato Tapajós; seguindo por esta até o limite Oeste da Reserva Adolfo Ducke; seguindo por este no sentido Norte-Sul até o limite do Igarapé da Bolívia; seguindo por este até o limite Leste do Residencial Parque Buritis; segue por este no sentido Sul-Norte até o limite Norte do referido Residencial; seguindo por este no sentido leste-oeste até o limite Norte do Conjunto Habitacional João Paulo II; seguindo por este no sentido Leste-Oeste até o limite Oeste do referido Conjunto; seguindo por este na sentido Norte-Sul até o Igarapé, da Bolívia; segue por este até a Avenida Dom Jackson Damasceno; segue até Avenida Curaçau; segue até Avenida Margarita; segue até a Avenida Sarnaúma; segue por esta até o lgarapé do Manca; seguindo por este até a Rua Dom Romualdo A. de Souza; desta até a Rua Prof.° Manoel Belém; segue por esta até a Rua Paraíso do Tocantins; segue por esta até a Rua Joaquim M. de Souza; desta até a Rua Ararangua; seguindo por esta até a Rua Araci, seguindo por esta até a Rua Arapuã; segue por esta até a Rua Aliança; desta até a Rua Arenga; desta até a Rua Apurina Colony; desta até a Rua Ince; segue por esta até a Avenida Elias Ramiro Bentas, seguindo por esta até o Igarapé do Passarinho, seguindo por este até a Avenida Arq. José Henrique Bento Rodrigues; segue até a Avenida Torquato Tapajós.

DEFINIÇÃO DO PERÍMETRO DO 27º DIP - Inicia na Avenida Camapuã; segue até a Avenida Autaz Mirim; segue até o lgarapé do Mindu; segue até o Igarapé do Goiabinha; segue até a Avenida Noel Nutels; segue até a Avenida Camapuã.

ZONA LESTE

DEFINIÇÃO DO PERIMETRO DO 4° DIP - Inicia Avenida Cosmo Ferreira; segue até a Travessa Maracanaú; indo até a Rua Sobral; segue por esta até a Rua Rio Paduari; segue até a Rua Bom Intento; segue até o Igarapé do Aleixo; segue até a Rua Noêmia Cordeiro; segue até a Rua Fortaleza; segue até a, Rua Londres; desta até a Rua Pedras Coradas; segue até a Rua Jutaí; segue até a Rua do Comércio; segue até a Rua Cassita; segue até o Ramal do Licuri; desta até um afluente da Bacia do Igarapé da Colônia Antônio Aleixo; seguindo por este até um afluente da Bacia do Igarapé Boa Vista; seguindo por este, contornando a Comunidade Santa lnês até a Rua Prímula; segue por esta até a Rua do Brasileiro, seguindo por esta até a Rua Casca Preciosa; por esta até o ramal do Ipiranguinha; segue por este até o limite Sul da reserva Adolfo Ducke; segue por este no sentido Oeste-Leste até encontrar o Igarapé do Ipiranga; seguindo por este até encontrar o rio Puraquequara; seguindo por este até. a Rua do Brasileiro; Rua do Brasileiro com Rio Puraquequara; segue por este até o Lago Puraquequara; segue por este até a margem esquerda do Rio Armazonas; segue por este até ao Lago do Aleixo; segue por este até o Igarapé da Colónia António Aleixo; segue por este até Avenida Colatino Aleixo; desta até a Avenida Puraquequara; seguindo por esta até a Rua Liruri; segue por esta até a Rua da Escola; desta até a Rua Parida; seguindo por esta até a Rua Marapuama; desta até a Rua do. Brasileiro; seguindo por esta até o rio Puraquequara até a Avenida Cosme Ferreira; desta até a Rua Marapuama; segue por esta até a Rua Parkia; desta até a Rua da Escola; seguindo por esta até a Rua Licuri; desta até a Avenida Puraquequara; segue por este até um ponto frontal a Avenida Cosme Ferreira; deste em linha reta no sentido Norte-Sul até a Avenida Cosme Ferreira.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO 9º DIP - Começa na Avenida Cosme Ferreira com o Igarapé do Acariquara; seguindo por este até o Igarapé do Mindu; seguindo por este até o Igarapé do Aleixo; deste até a Rua Bom Intento; desta até a Rua Paduari; segue até a Rua Sobral; segue até a Travessa Maracanaú; desta até a Avenida Cosme Ferreira; seguindo por esta até a Rotatória do São José Operário; contornando esta (inclusive) até a Avenida Cosme Ferreira.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO 9º DIP - Começa na Avenida Cosme Ferreira com o Igarapé do Acariquara; seguindo por este até o Igarapé do Mindu; seguindo por este até o Igarapé do Aleixo; deste até a Rua Bom Intento; desta até a Rua Paduari; segue até a Rua Sobral; segue até a Travessa Maracanaú; desta até a Avenida Cosme Ferreira; seguindo por esta até a Rotatória do São José Operário; contornando esta (inclusive) até a Avenida Cosme Ferreira.

DEFINIÇÃO DO PERÍMETRO DO 11° DIP - Inicia na Avenida Cosme Ferreira; desta até a Rotatória do São José; contornando está (exclusive) até Avenida Autaz Mirim; segue por esta até o Igarapé do Mindu; segue até o Igarapé do Icariquara; segue até a Avenida Cosme Ferreira; Avenida Adolfo Ducker; segue por este até o Igarapé do Nova República; seguindo por este até o limite sul do terreno da Universidade Federal do Amazonas; seguindo por esta até a Avenida Rodrigo Otávio; segue por esta até a Bola do Coroado; daí contornando a Bola do Coroado (inclusive) até Avenida Cosme Ferreira.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 14° DIP - Começa no Igarapé do Aleixo com o Igarapé do Mindu; segue até a Rua Itaúba; segue até a Rua Jutal; segue até a Rua Prof. Neuza Chevalie; segue até a Rua Pedras Coradas; segue até a Rua das Granadas; segue até a RU,' Fortaleza; segue até a Rua Noémia Cordeiro; segue até o Igarapé do Aleixo; deste até o Igarapé do Mindu.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 25° DIP - Começa no cruzamento da Avenida Autaz Mirim com a Rotatória do São José Operário; contornando esta até a Avenida Cosme Ferreira, desta até o Igarapé do Conjunto Nova República; deste até a Avenida dos Oitis; segue até a Avenida Buriti; segue até a Avenida Autaz Mirim; segue até a Avenida Solimões; desta até o Igarapé do Mauã; deste até Rua Guiana Francesa; Cosme Ferreira.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO 28° DIP - Inicia no Igarapé Boa Vista; segue até o Lago do Puraquequara; segue até o Lago do Aleixo; segue até o Igarapé do Mauá; segue até Rua Guiana Francesa; segue até a Avenida Gosma Ferreira; segue até a Avenida dos OS; segue até a Avenida Puraquequara; segue até o Ramal do Licuri; segue até o Ramal do Bambuzinho; segue até o Igarapé Boa Vista.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO 29° DIP - Inicia no Igarapé do Mauá, segue por este até o rio Negro; segue por este até a Avenida Ministro Mário Andreazza; segue até a Avenida Abiurana; segue até a Avenida Solimões; segue até o igarapé do Mauá.

DEFINIÇÃO DO PERÍMETRO DO. 30° DIP - Inicia na Avenida Autaz Mirim; segue até a Avenida Margarida; segue por este até o limite Sul da reserva Adolfo Ducke; segue por este no sentido Oeste-Leste até encontrar o Igarapé do lpiranga; seguindo por este até encontrar o rio Puraquequara; segue até o Igarapé Boa Vista; segue até a rua Anubis; segue até a Rua Cassita; segue até a Rua Jutaí; segue até a Avenida ltaúba; segue até a Avenida Autaz Mirim.

ZONA OESTE

DEFINIÇÃO DO PERÍMETRO 5° DIP - Começa na Avenida Padre Agostinho Caballero Martin; desta até a Avenida Brasil; segue por esta até o Igarapé de São Raimundo; seguindo por este até a Avenida Presidente Dutra; desta até a Rua Comandante Vicente Cruz; segue até o cruzamento da Avenida Presidente Dutra com o Igarapé do São Raimundo; segue até o Ria Negro; seguindo pela margem deste até um ponto frontal ao início da Rua Avenida Padre Agostinho Caballero Martin.

DEFINIÇÃO DO PERÍMETRO 8° DIP- Começa na Avenida Coronel Teixeira; segue até a Avenida São Jorge; a Avenida Compensa; segue por esta até a Rua Padre Agostinho Caballero Martin; segue por esta até encontrar a Rua Comandante Vicente Cruz; daí por uma linha reta no sentido leste-oeste até o Rio Negro; segue pela margem esquerda desta até Rua Raimundo Nonato de Castro; segue até a Avenida Coronel Teixeira.

DEFINIÇÃO DO PERÍMETRO 19º DIP- Começa na Avenida Coronel Teixeira com a Rua Raimundo Nonato de Castro; desta última até o Rio Negro; deste até o lgarapé do Tarumã-Açu; seguindo por este até o Igarapé do Tarumã; segue por este até a sua confluência com o Igarapé Tabatinga; deste até a Rua Marina Taúa; desta até a Rua Nova Redenção; segue até a Rua dos Milagres; segue até a Travessa Jacobina; segue até a Rua Doutora Marta Cunha; segue até a Travessa Lajes; segue até a Rua Jaborandi; segue até a Rua Pindaí; seguindo por este até a Rua Jequié; segue por esta até a Avenida Laguna; desta até a Rua Fernando Esguio; segue até a Rua Perci Aires; segue até a Rua Prof.° Alfredo Fernandes; segue até a Rua Prof.° Castro Figueiredo; segue até a Rua Virgílio Ferreira; segue até o Igarapé da Cachoeira Grande; segue até a Avenida Pedro Teixeira.

DEFINIÇÃO DO PERÍMETRO 20° DIP- Começa na sua confluência com o Igarapé do Mariano; deste até a BR 174; desta até a Rua Peixe Cavalo; desta até a Avenida do Turismo; desta até a Avenida Torquato Tapajós; deste até o Igarapé da Redenção; deste até a Avenida do Futuro; segue até o Igarapé do Aeroporto; segue até a Rua Cecília Meireles; segue até a Avenida do Turismo; desta ,até a Rua Marina Tata; desta até o Igarapé do Tabatinga; deste até o Igarapé do Tarumã; deste até a confluência com o igarapé do Tarumã-Açu; segue pela sua margem até o Igarapé do Mariano.

DEFINIÇÃO DO PERÍMETRO 21° DIP- Começa no entroncamento da Avenida São Jorge com a Avenida Pedro Teixeira; segue por esta até o Igarapé da Cachoeira Grande; deste até a Avenida Brasil; seguido pelo Igarapé do Franco; deste até a Avenida Compensa; desta até a Avenida São Jorge.

ZONA SUL

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO 1° DIP - Começa com o cruzamento da Rua Belém com a Avenida Paraíba; desta última até a Avenida André Araújo; seguindo por este até o Igarapé do São Francisco; segue até a Avenida Codajás; desta até a Rua J. Carlos Antony; desta até a Avenida Tefé; segue até a Avenida Itacoatiara; segue até a Avenida Silves; segue até a Avenida Maués; segue até o Igarapé do Educandos; segue até a Avenida Castelo Branco; segue até a Avenida Duque de Caxias; segue até a Avenida Ramos Ferreira; segue até a Major Gabriel; segue até a Avenida Álvaro Botelho Maia.

DESCRIÇÃO DO PERIMETRO DO 2° DIP - inicia no Rio Negro com o Igarapé do Educandos; deste até o Igarapé do Quarenta; deste até a Avenida Leopoldo Peres; segue até a Avenida Adalberto Vale; segue por esta, seguindo seu eixo, até o Igarapé do Quarenta; seguindo por este até a confluência do Canal da Vovó; segue até a Rua Mérios; desta até a Rua Walter Orion; desta até a Rua Russos; desta até a Rua Maias; desta até a Rua Prof.° Ricardo Amorim; até a Avenida Presidente Kennedy; segue por esta até a Rua Zebu; segue por esta até o seu final; daí por uma linha reta no sentido de seu eixo até o Rio Negro; segue peia margem deste até a confluência do Igarapé da Colônia Oliveira Machado; segue até o Igarapé dos Educandos.

DEFINIÇÃO DO PERIMETRO DO 3° DIP - Começa na confluência do Igarapé do Quarenta com o Igarapé da Cachoeirinha; segue por este o Igarapé de São Francisco; desta até a Avenida André Araújo; seguindo por esta até a Praça Joaquim Barateiro (exclusive); desta até a Avenida Rodrigo Otavio; seguindo por esta até a Rua Paraguaçu; segue por esta até e segue por esta até a Avenida Carlos Drummond de Andrade; desta até o limite Sul do treno da Universidade Federal do Amazonas, segue por este até o Igarapé do Conjunto Nova República, seguindo por este até o Igarapé do Quarenta.

DEFINIÇÃO DO PERIMETRO DO 7° DIP - Começa no Igarapé do Quarenta; seguindo por este até a Avenida dos Oitis; segue até a Avenida Buriti; segue até a Avenida Solimões; desta até a Rotatória da Gillete (inclusive); desta até a Avenida Abiurana, seguindo por esta até a Avenida Min. Mário Andreazza; segue por este até o Rio Negro, segue pela margem deste até um ponto frontal ao eixo da Avenida Zebu; daí em linha reta, no sentido Sul-Norte até a Rua Zebu; segue até a Avenida Presidente Kennedy; segue até a Rua Prof.° Ricardo Amorim; desta até a Rua Meias; desta até a Rua Russos; desta até a Rua Walter Orion; desta até a Rua Mérios; seguindo por esta até a Rua Maria Andrade; seguindo por esta até o Canal da Vovó; seguindo este até o Igarapé do Quarenta.

DEFINIÇÃO DO PERIMETRO DO 24° DIP - Começa no Igarapé do Castelhana com o Igarapé de São Raimundo; deste último até a Avenida Álvaro Maia; desta até a Rua Major Gabriel; desta até a Rua Ramos Ferreira; desta até o Igarapé do Mestre Chico; deste até o Igarapé dos Educandos e deste até o Rio Negro; segue até no Igarapé de São Vicente com o Rio Negro; deste último até o Igarapé de São Raimundo; segue até o Igarapé do Castelhana com o Igarapé de São Raimundo; deste último até a Avenida Álvaro Maia.

ZONA CENTRO-SUL

DEFINIÇÃO DO PERÍMETRO 12° DIP - Começa na Avenida Pedro Teixeira como Igarapé dos Franceses; deste até a Avenida Torquato Tapajós; segue por esta até a Avenida Max Teixeira; seguindo por esta até a Rua Padre Monteiro de Noronha; segue até a Rua Ricardo da Costa; segue até a Rua Grão Pará; segue até a Rua Prof.° Carlos Barroso; segue até a Rua Araticum; segue até a Rua Gaubajura; segue até a Avenida Juninas; desta até a Rua Conde Sergimirirn; segue até Rua Barão do Rio Negro; segue até a Rua Barão do Rio Branco; segue até o Igarapé da Goiabinha; segue até o Igarapé de Rores; segue até a Avenida Visconde de Porto Seguro; segue até a Avenida Tancredo Neves, desta até a Rua Dallas; desta até a Avenida Prof.° Nilton Lins; desta até a Avenida Djalma Batista; desta até a Avenida Pedro Teixeira.

DEFINIÇÃO DO PERÍMETRO 16º DIP - Inicia no cruzamento da Avenida Álvaro Maia com a Rua Major Gabriel; segue por esta até a Rua Maceió; segue até a Rua Salvador, segue por esta até a Avenida Mário Ypiranga; desta até a Rua Carlos Lacerda; segue por esta até a Avenida Jornalista Umberto C. Filho; segue até o Igarapé do Mindú; segue até a Rua Waldemar Jardim Maués; segue até a Rua Nadir Maquiné; segue até a Avenida Cosme Ferreira; segue por esta até a Praça Joaquim Barateiro (exclusive); daí contornando a mesma até encontrar Avenida André Araújo; segue até a Avenida André Araújo; segue até a Rua Paraíba; segue até a Avenida Álvaro Maia.

DEFINIÇÃO DO PERÍMETRO 22° DIP - Começa no Igarapé da Cachoeira Grande; segue por este até a Avenida Jacira Reis; segue até a Avenida Dr. Theomário Pinto da Costa; contornando esta até a Avenida Dom Pedro I; segue até a Avenida Pedro Teixeira; segue até a Avenida Djalma Batista; segue até a Avenida Darcy Vargas; segue até a Avenida Mário Ypiranga; seguindo por esta até a Rua Salvador; desta até a Rua Maceió; desta até a Rua Major Gabriel; desta até a Avenida Álvaro Mala.

DEFINIÇÃO DO PERÍMETRO 23° DIP - Inicia na Avenida Darcy Vargas; segue até a Avenida Djalma Batista; segue até a Avenida Prof.° Nilton Lins; segue por este até Rua Dallas; segue por esta até a Avenida Tancredo Neves; segue até a Rua Visconde de Porto Seguro; desta até a Avenida das Torres; segue por esta até o Igarapé de Flores; segue por este até o Igarapé do Goiabinha; segue por este até o Igarapé do Mindu; segue por esta até a Avenida Jornalista Umberto C. Filho; desta até a Rua Carlos Lacerda; desta até a Avenida Mário Ypiranga; segue até a Avenida Darcy Vargas.

ZONA CENTRO-OESTE

DEFINIÇÃO DO PERÍMETRO 10° DIP - Começa na Avenida Senador Raimundo Parente; Igarapé dos Franceses; segue até a Avenida Pedro Teixeira; segue até a Avenida Dr. Theomário Pinto da Costa; segue até a Avenida Jacira Reis; seguindo por esta até o Igarapé da Cachoeira Grande; segue até a Rua Itiruçu; seguindo por esta até a Rua Urandi; segue até a Rua Aires Marinho; desta até a Rua Waldernir Cordeiro;desta até a Rua Feliernino C. Vasconcelos; seguindo por esta até a Avenida Des. João Machado; seguindo por esta até a Avenida Constantinopla; segue até a Travessa Itapetim; seque até a Rua Campos Bravos; segue até a Rua Arco Verde; segue até Rua. Prof.° Josefina Germano; desta até a Rua Edmundo de Almeida Nery; desta até a Rua Wagner; segue até a Rua Padre Caleri; segue até a Rua Manoel Simplício; segue até a Rua Cravina dos Poetas; segue até a Rua Prof.ª Cacilda Pedroso.

DEFINIÇÃO DO PERÍMETRO 17º DIP - Avenida Torquato Tapajós; segue até a Avenida Senador Raimundo Parente; segue até a Rua Prof.ª Cacilda Pedroso; segue até a Rua Manoel Simplico; segue até Rua Padre Calei; segue até a Rua-Wagner; segue até a Rua Prof.ª Josefina Germano; segue até a Rua Arco Verde; segue até a Travessa Itapetim; segue até a Avenida Constantinopla; segue até a Avenida Des. Jato Machado; seguindo por esta até a Rua Felismino C. Vasconcelos; seguindo por este até a Rua Waldemir Cordeiro; desta até a Rua Prof.° Aires Marinho; segue por esta até a Rua Hildebrando Antony; desta até a Avenida da Anunciação; desta até a Rua Urandi; desta até a Rua Prof.° Castro Figueiredo; desta até a Rua Prof.° Alfredo Fernandes; desta até a Rua Almada Negreiros; segue até a Rua Quatorze A; seguindo por esta até o Igarapé do Aeroporto; segue por este até a Avenida do Futuro; segue até a Travessa Sucupira; segue até a Rua Diogo Nunes de Quesada; segue até a Rua Java Pintado; segue até a Rua Mário Sando; segue até a Avenida Torquato Tapajós.

ÁreaSubáreaSubsetor
Norte6º7
13º5
15º6
18º2

4

2

25º3

3

2

27º7
Leste4º2

4

2

9º6
11º5
14º5

3

25º3

3

28º2
29º3
30º4
Sul1º3

2

2

2º2

2

1

2

3º4

3

2

7º2

1

2

1

1

24º1

1

6

Sul5º2

3

2

8º4

2

1

19º3

2

20º3

2

21º4

2

Centro-Sul12º6
16º3

3

22º2

3

2

23º6
Centro-Oeste10º3

3

17º2

3

3

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