Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 31377, de 17 de junho de 2011
Decreto nº 31377
Casa Civil
DECRETO N.º 31.377, DE 17 DE JUNHO DE 2011
CONCEDE Pensão mensal à menor SÂMILA DE LIMA MONTEIRO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Ato Ilícito n.º 001.06.012804-7;
CONSIDERANDO, ainda, o Ofício n.º 1054/2011 - GPGE, subscrito pelo Procurador-Geral do Estado, Dr. R. Frânio A. Lima, recomendando a edição de Decreto Governamental para implementação da Pensão mensal, e o que mais consta do Processo n.º 4725/2011-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 17/06/2011