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Decreto Estadual do Amazonas nº 31377, de 17 de junho de 2011

Decreto nº 31377

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Casa Civil

DECRETO N.º 31.377, DE 17 DE JUNHO DE 2011

CONCEDE Pensão mensal à menor SÂMILA DE LIMA MONTEIRO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Ato Ilícito n.º 001.06.012804-7;

CONSIDERANDO, ainda, o Ofício n.º 1054/2011 - GPGE, subscrito pelo Procurador-Geral do Estado, Dr. R. Frânio A. Lima, recomendando a edição de Decreto Governamental para implementação da Pensão mensal, e o que mais consta do Processo n.º 4725/2011-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedida à menor SÂMILA DE LIMA MONTEIRO, pensão mensal na "quantia de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) até que complete 21 anos de idade, ou até o seu falecimento, o que primeiro ocorrer, a ser corrigido monetariamente pelo INPC, anualmente, na data do aniversário do evento morte, incidindo sobre as importâncias vencidas, desde o evento morte, juros legais à base de 0,5 (meio por cento) ao mês e correção monetária."

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão de que trata o artigo anterior, a ser depositada na conta única do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 17/06/2011

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