Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 31107, de 25 de março de 2011
Decreto nº 31107
Casa Civil
DECRETO N.º 31.107, DE 25 DE MARÇO DE 2011
TORNA SEM EFEITO os Decretos n.º 30.952, de 31 de janeiro de 2011, e Decreto n.º 30.955, de 31 de Janeiro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação do Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para tornar sem efeito os Decretos n.º 30.952, de 31 de janeiro de 2011, e o Decreto n.º 30.955, de 31 de Janeiro de 2011, e o que mais consta do Processo n.º 3.695/2008-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de março de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 25/03/2011