Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 31107, de 25 de março de 2011

Decreto nº 31107

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 31.107, DE 25 DE MARÇO DE 2011

TORNA SEM EFEITO os Decretos n.º 30.952, de 31 de janeiro de 2011, e Decreto n.º 30.955, de 31 de Janeiro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação do Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para tornar sem efeito os Decretos n.º 30.952, de 31 de janeiro de 2011, e o Decreto n.º 30.955, de 31 de Janeiro de 2011, e o que mais consta do Processo n.º 3.695/2008-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica tornado sem efeito o Decreto n.º 30.952, de 31 de Janeiro de 2011, que "INSTITUI a ESCOLA ESTADUAL ÁUREA PINHEIRO BRAGA, e dá outras providências," e o Decreto n.º 30.955, de 31 de janeiro de 2011, que "INSTITUI a ESCOLA ESTADUAL DE GUAJARÁ, PROFESSOR JOSÉ ELNO FERREIRA DE SOUZA, e dá outras providências," publicados no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de março de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 25/03/2011

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo