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Decreto Estadual do Amazonas nº 30920, de 3 de janeiro de 2011

Decreto nº 30920

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Casa Civil

DECRETO N.º 30.920, DE 03 DE JANEIRO DE 2011

CONCEDE Pensão Mensal aos menores RICARDO MENDES SALES FILHO, MATEUS DA SILVA SALES, MARCELO DA SILVA SALES e MAURA DA SILVA SALES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Ação de Indenização n.º 001.03.050832-1;

CONSIDERANDO, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Promoção n.º 1.033/2010 - PJC/PGE, encaminhada pelo Oficio n.º 2.265/2010-GPGE, recomendando a edição de Decreto Governamental para implementação da Pensão Mensal, e o que mais consta do Processo n.º 8.460/2010-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedida a RICARDO MENDES SALES FILHO, MATEUS DA SILVA SALES, MARCELO DA SILVA SALES e MAURA DA SILVA SALES, pensão mensal no valor de um salário mínimo a cada um dos autores, até que completem 24 (vinte e quatro) anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento das Pensões concedidas por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 03/01/2011

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