Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 30920, de 3 de janeiro de 2011
Decreto nº 30920
Casa Civil
DECRETO N.º 30.920, DE 03 DE JANEIRO DE 2011
CONCEDE Pensão Mensal aos menores RICARDO MENDES SALES FILHO, MATEUS DA SILVA SALES, MARCELO DA SILVA SALES e MAURA DA SILVA SALES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Ação de Indenização n.º 001.03.050832-1;
CONSIDERANDO, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Promoção n.º 1.033/2010 - PJC/PGE, encaminhada pelo Oficio n.º 2.265/2010-GPGE, recomendando a edição de Decreto Governamental para implementação da Pensão Mensal, e o que mais consta do Processo n.º 8.460/2010-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 03/01/2011