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Decreto Estadual do Amazonas nº 29285, de 5 de novembro de 2009

Decreto nº 29285

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DECRETO N.º 29.285, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009

INSTITUI o Comitê Gestor do Estado do Amazonas para a "Agenda Criança Amazônia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o compromisso assumido com o Fundo das Nações Unidas para a Infância-UNICEF, de construção conjunta de um plano de ação visando à integração, articulação e cooperação em políticas públicas para o desenvolvimento dos direitos de todas as crianças e adolescentes na Amazônia Legal;

CONSIDERANDO a assinatura do Termo de Adesão "Agenda Criança Amazônia", e o que mais consta do Processo n.º 4.532/2009-CASA CIVIL.;

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SEAS, o Comitê Gestor do Estado do Amazonas para a "Agenda Criança Amazônia", de natureza consultiva e paritária.

Art. 2.
O Comitê terá os seguintes objetivos:

I - construir conjuntamente com o Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF e outros parceiros plano de ação, visando à integração, articulação e cooperação para o desenvolvimento e garantia dos direitos a cada uma das crianças e adolescentes no Estado do Amazonas;

II - garantir às crianças e adolescentes o direito à aprendizagem, à proteção à saúde, à segurança e ao exercício da cidadania, a fim de que sejam respeitados e valorizados em sua identidade étnica.

Art. 3.
Coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SEAS, na pessoa do(a) articulador(a) Estadual, o Comitê Gestor para a "Agenda Criança Amazônia" é composto por 28 (vinte e oito) membros e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e entidades do Setor Público e da Sociedade Civil Organizada:

I - Universidade Federal do Amazonas - UFAM;

II - Fundação Nacional do Índio - FUNAI;

IIIFundação Nacional de Saúde - FUNASA.;

IV - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;

V - Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF;

VI - Universidade do Estado do Amazonas - UEA;

VII - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SEAS;

VIII - Secretaria de Estado para os Povos Indígenas - SEIND;

IX - Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB;

X - Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino - SEDUC;

XI - Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL;

XII - Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM;

XIII - Fundação de Vigilância em Saúde - FVS;

XIV - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;

XV - Comando Militar da Amazônia;

XVI - Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - FEDDCA;

XVII - Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas - COSEMSAM;

XVIII - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.

XIX - Centro Humanitário de Apoio à Mulher - CHAME;

XX - Pastoral da Criança;

XXI - Universidade Nilton Lins;

XXII - Grupo de Trabalho Amazônico - GTA;

XXIII - Oficina Escola de Lutheria da Amazônia - OELA;

XXIV - Inspetoria Salesiana Laura Vicuña - ISLV;

XXV - Inspetoria Salesiana Missionária do Amazonas - ISMA;

XXVI - Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDECA Pé na Taba;

XXVII - Coordenação das Nações Indígenas do Estado do Amazonas - COIAB;

XXVIII - Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS.

Parágrafo únicoOs representantes, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades listados nos incisos I a XXVIII do caput deste artigo, e designados por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 4.
O Coordenador do Comitê será substituído em suas faltas e impedimentos, pelo seu respectivo suplente.

Art. 5.
O Comitê Gestor do Estado do Amazonas para a "Agenda Criança Amazônia" reunir-se-á com a presença da maioria simples dos seus membros, mediante convocação do Coordenador que, além do voto ordinário, terá, no caso de empate, o voto de qualidade, e decidirá pela maioria de votos dos presentes.

Art. 6.
Caberá à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SEAS prover os serviços de apoio técnico e administrativo indispensáveis ao funcionamento do Comitê.

Art. 7.
O Comitê Gestor do Estado do Amazonas para a "Agenda Criança Amazônia" poderá, mediante convite formal, solicitar a participação de especialistas e de representantes de instituições específicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, quando couber, a título de colaboração eventual.

Art. 8.
A participação no Comitê Gestor do Estado do Amazonas para a "Agenda Criança Amazônia" não enseja qualquer tipo de remuneração e será considerada de relevante interesse público.

Art. 9.
O Comitê Gestor do Estado do Amazonas para a "Agenda Criança Amazônia" apresentará, no prazo de 06 (seis) meses, o Plano Estadual para Implementação da Agenda Criança Amazônia - ACA, e, no prazo de 01 (um) ano da publicação deste Decreto, os relatórios das atividades a ele atribuídas.
Art. 10.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SEAS.
Art. 11.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2009.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA DAS GRAÇAS SOARES PROLA Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, em exercício

Publicação: D.O.E. de 05/11/2009

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