Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 29260, de 23 de outubro de 2009
Decreto nº 29260
Casa Civil
DECRETO N.º 29.260, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009
REGULAMENTA a autorização de ampliação da licença maternidade para 180 (cento e oitenta) dias às Funcionárias Públicas Estaduais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde e a Sociedade Brasileira de Pediatria, definem como período ideal de amamentação da criança o período de 06 (seis) meses,
CONSIDERANDO que a ampliação do direito à licença maternidade para 180 (cento e oitenta) dias, contribui para uma melhor formação física e psicológica dos recém nascidos, evitando-se, assim, dezenas de doenças, uma vez que o leite materno contém todos os nutrientes necessários para seu desenvolvimento saudável.
CONSIDERANDO a Lei Promulgada n.º 55, de 18 de dezembro de 2008 que "DISPÕE sobre: autoriza, o Poder Executivo ampliar a licença maternidade para 180 dias às funcionárias públicas Estaduais e dá outras providências.", e o que mais consta do Processo n.º 1972/2009 - CASA CIVIL,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2009.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 23/10/2009