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Decreto Estadual do Amazonas nº 28626, de 20 de maio de 2009

Decreto nº 28626

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Casa Civil

DECRETO N.º 28.626, DE 20 DE MAIO DE 2009

CONCEDE Pensão mensal ao Sr. MARCOS DE OLIVEIRA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a celebração do acordo judicial, nos autos do Processo n.º 001.07.001815-5, Homologado tgpela Senhora Juíza de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Dr.ª Etelvina Lobo Braga, na Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Pedido de Tutela Antecipada;

CONSIDERANDO, ainda, o Oficio n.º 722/2009 - GPGE, subscrito pelo Procurador-Geral do Estado, Dr. R. Frânio A. Lima, recomendando a edição de Decreto Governamental para implementação da Pensão mensal, e o que mais consta do Processo n.º 2949/2009 - CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedida ao Sr. MARCOS DE OLIVEIRA, pensão mensal no valor de 01 (um) salário mínimo.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2009.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 20/05/2009

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