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Decreto Estadual do Amazonas nº 28295, de 26 de janeiro de 2009

Decreto nº 28295

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Casa Civil

DECRETO N.º 28.295, DE 26 DE JANEIRO DE 2009

CONCEDE Pensão mensal à Sr.ª LAURECY GUIMARÃES LIMA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a antecipação parcial de tutela, concedida pela Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Dr.ª Etelvina Lobo Braga, na Ação de Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Tutela Antecipada n.º 001.05.049388-5;

CONSIDERANDO, ainda, o Ofício n.º 075/2009 - GPGE, subscrito pelo Procurador-Geral do Estado, Dr. R. Frânio A. Lima, recomendando a edição de Decreto Governamental para implementação da Pensão mensal, e o que mais consta do Processo n.º 544/2009-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedido à Srª LAURECY GUIMARÃES LIMA, pensão mensal no valor de 01 (um) salário mínimo.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão de que trata o artigo anterior, a ser depositada na conta única do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de janeiro de 2009.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Publicação: D.O.E. de 26/01/2009

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