Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 28295, de 26 de janeiro de 2009
Decreto nº 28295
Casa Civil
DECRETO N.º 28.295, DE 26 DE JANEIRO DE 2009
CONCEDE Pensão mensal à Sr.ª LAURECY GUIMARÃES LIMA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a antecipação parcial de tutela, concedida pela Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Dr.ª Etelvina Lobo Braga, na Ação de Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Tutela Antecipada n.º 001.05.049388-5;
CONSIDERANDO, ainda, o Ofício n.º 075/2009 - GPGE, subscrito pelo Procurador-Geral do Estado, Dr. R. Frânio A. Lima, recomendando a edição de Decreto Governamental para implementação da Pensão mensal, e o que mais consta do Processo n.º 544/2009-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de janeiro de 2009.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Publicação: D.O.E. de 26/01/2009