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Decreto Estadual do Amazonas nº 28202, de 26 de dezembro de 2008

Decreto nº 28202

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Casa Civil

DECRETO N.º 28.202, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008

CONCEDE Pensão Mensal ao Sr. OSVALDO RIBEIRO DE FARIA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ação de Indenização n.º 001.06.307129-1, julgada procedente;

CONSIDERANDO, ainda, o Ofício n.º 1.685/2008 - GPGE, subscrito pelo Procurador Geral do Estado, em exercício, Dr. Paulo José Gomes de Carvalho, recomendado a edição de Decreto Governamental para implementação da Pensão Mensal, e o que mais consta do Processo n.º 5.914/2008-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedida ao Sr. OSVALDO RIBEIRO DE FARIA, pensão mensal estipulada em 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até a data de 02 de outubro de 2022.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2008.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 29/12/2008

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