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Decreto Estadual do Amazonas nº 28201, de 26 de dezembro de 2008

Decreto nº 28201

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Casa Civil

DECRETO N.º 28.201, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008

CONCEDE Pensão Mensal a DEUSO FRAZÃO CENA e ALCILENE BARBOSA CENA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Acórdão prolatado na Remessa ex-Ofício e Apelação Cível n.º 2004.003478-0, pelos Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Cível;

CONSIDERANDO, ainda, o Ofício n.º 922/2008 - GPGE, subscrito pelo Procurador Geral do Estado, Dr. Raimundo Frânio de Almeida Lima, recomendado a edição de Decreto Governamental para implementação da Pensão Mensal, e o que mais consta do Processo n.º 3.003/2008-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedida a DEUSO FRAZÃO CENA e ALCILENE BARBOSA CENA, pensão mensal no montante de 2/3 do salário mínimo até 14 de janeiro de 2017, e, a partir dessa data, reduzindo-se para 1/3 do salário mínimo, extinguindo-se o pensionamento em 14 de janeiro de 2057, data em que a menor completaria 65 anos de idade.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto, em frações idênticas do montante concedido.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2008.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 29/12/2008

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