Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 28201, de 26 de dezembro de 2008
Decreto nº 28201
Casa Civil
DECRETO N.º 28.201, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008
CONCEDE Pensão Mensal a DEUSO FRAZÃO CENA e ALCILENE BARBOSA CENA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Acórdão prolatado na Remessa ex-Ofício e Apelação Cível n.º 2004.003478-0, pelos Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Cível;
CONSIDERANDO, ainda, o Ofício n.º 922/2008 - GPGE, subscrito pelo Procurador Geral do Estado, Dr. Raimundo Frânio de Almeida Lima, recomendado a edição de Decreto Governamental para implementação da Pensão Mensal, e o que mais consta do Processo n.º 3.003/2008-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2008.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 29/12/2008