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Decreto Estadual do Amazonas nº 28200, de 26 de dezembro de 2008

Decreto nº 28200

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Casa Civil

DECRETO N.º 28.200, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008

CONCEDE Pensão Mensal a menor CARLA BIANCA LIRA DE LIMA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ação de Indenização n.º 001.06.019037-0, julgada procedente;

CONSIDERANDO, ainda, o Ofício n.º 1.475/2008 - GPGE, subscrito pelo Procurador Geral do Estado, Dr. Raimundo Frânio de Almeida Lima, recomendando a edição de Decreto Governamental para implementação da Pensão Mensal, e o que mais consta do Processo n.º 4.682/2008-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedida a CARLA BIANCA LIRA DE LIMA, pensão mensal no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), até que complete 21 (vinte e um) anos de idade, ou até o seu falecimento, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo únicoEsse valor deverá ser corrigido pelo INPC, anualmente, na data do aniversário do evento morte, incidindo sobre as importâncias vencidas, desde o evento morte, juros legais à base de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2008.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 29/12/2008

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