Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 28108, de 21 de novembro de 2008
Decreto nº 28108
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
I - cooperar com os órgãos federais incumbidos da execução da Política Nacional de Esporte;
II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III - fornecer, quando solicitados, subsídios aos Poderes do Estado e à comunidade, em projetos que visem à melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Estado;
IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Estado;
V - oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Estadual do Desporto, inclusive identificando experiências de sucesso, projetos, e estudos que possam contribuir para o aprimoramento desse planejamento e contribuir para a implementação de suas diretrizes e estratégias;
VI - zelar pela memória do esporte amazonense:
VII - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando a potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
VIII - articular-se com Universidades e Escolas de Ensino Superior, na busca de subsídios à caracterização das necessidades sociais relativas à prática de atividades físicas e ao esporte, devendo acompanhar o processo de desenvolvimento e de incorporação científica e tecnológica nessa área;
IX - expedir diretrizes para o controle de substâncias e métodos proibidos na prática esportiva;
X - acompanhar a partir de análises orçamentárias, entre outras que se fizerem necessárias, a gestão de recursos estaduais voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;
XI - sugerir as diligências necessárias ao esclarecimento de dúvidas quanto a correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos estaduais voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, ouvidos os conselhos municipais de esporte em primeira instância nos municípios que possuírem esse órgão colegiado;
XII - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o regimento interno do Conselho;
XIII - orientar a criação de Conselhos Municipais de Esporte nos municípios amazonenses
DECRETO N.º 28.108, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
DISPÕE sobre a organização, a competência e as diretrizes de funcionamento do CONSELHO ESTADUAL DE DESPORTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 1.º, inciso I, da Lei Delegada n.º 85, de 18 de maio de 2007, é atribuição da Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer a formulação de políticas, proposição das diretrizes e coordenação da implementação de ações governamentais e, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens e para o desporto e lazer da população;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, em ato próprio, do Conselho Estadual de Desporto, nos termos do artigo 3.º, parágrafo único da Lei Delegada n.º 85, de 18 de maio de 2007, que dispõe sobre Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL,
CONSIDERANDO, ademais, o que consta do Processo n.º 2801/2008-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
I - Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL, que o presidirá;
II - 01 (um) representante indicado pelo Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL;
III - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC;
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM;
V - 01 (um) representante da Fundação Vila Olímpica Danilo Duarte de Mattos Areosa;
VI - 01 (um) representante da Associação dos Cronistas e Locutores Esportivos do Amazonas - ACLEA;
VII - 01 (um) representante das Federações de Esporte do Amazonas;
VIII - 01 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física do Amazonas;
IX - 01 (um) representante das entidades de defesa dos portadores de deficiência;
X - 01 (um) representante das entidades de defesa dos idosos.
I - por renúncia;
II - pela ausência imotivada em três reuniões consecutivas do Conselho;
III - pela prática de ato incompatível com a função de conselheiro, por decisão da maioria dos membros do Conselho; ou
IV - por requerimento da entidade da sociedade civil representada.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
I - Presidência;
II - Plenário;
III - Grupos de Trabalho e Comissões;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2008.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado, em exercício. JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAM Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 21/11/2008