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Decreto Estadual do Amazonas nº 28042, de 10 de novembro de 2008

Decreto nº 28042

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

DECRETO N.º 28.042, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008

INSTITUI Comissão junto à Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC, com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos para a criação da Escola Técnica Brigadeiro "João Camarão Telles Ribeiro".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, a, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos para a criação da Escola Técnica Brigadeiro "João Camarão Telles Ribeiro", a ser instalada na área da Escola Estadual de mesmo nome, no bairro do Crespo,

CONSIDERANDO as relevantes razões de interesse público, com o objetivo de formar profissionais habilitados em Manutenção Aeronáutica e em Eletrotécnica, com ênfase em Sistemas Eletrônicos, a fim de atuar nas empresas de aviação e no Parque Industrial da região;

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituída, junto à Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC, Comissão de Trabalho com a competência de dar continuidade aos estudos e definição dos custos das participações e das responsabilidades de cada Órgão constante do artigo 2.º deste Decreto, a fim de que seja apresentado um Projeto Executivo, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para dar continuidade aos trabalhos para a criação da Escola Técnica Brigadeiro "João Camarão Telles Ribeiro"

Art.º 2.º - Não sendo remuneradas as funções dos seus integrantes, a Comissão instituída por este Decreto tem a seguinte composição:

I - Presidente: Sra. MARLY HONDA DE SOUZA - Secretária-Executiva da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC:

II - Membros:

a) Cel. Aviador THEO SALGADO FALCÃO - Coordenador do VII Comando Aéreo Regional-COMAR;
b) Tenente Pedagoga SANDRA ALCÂNTARA RODRIGUES OSÓRIO - Secretária do VIl Comando Aéreo Regional-COMAR;
c) Soldado MARCOS ANTÔNIO ALVIM DE ASSIS - Diretor da Escola Estadual Brigadeiro "Camarão";
d) Sra. MARIA OLÍVIA DE RIBEIRO SIMÃO - Secretária-Executiva Adjunta da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia-SECT e Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM;
e) Sr. VICENTE NOGUEIRA - Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas-CETAM;
f) Dr. ROGÉLIO CASADO MARINHO - Pró-Reitor de Extensão da Universidade do Estado do Amazonas-UEA;
g) Dr. MARCOS JORGE DUTRA - Engenheiro da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura-SEINF;
h) Sr. JOSÉ CARLOS NEVES DA SILVA - Supervisor da Secretaria de Governo-SEGOV;
i) Sr. LUÍS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA - Inspetor da Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC;
j) Sr. GERMÍNIO BORGES DE CARVALHO - Inspetor da Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC;
l) Sra. SIMONE NORONHA - Coordenadora da Superintendência da Zona Franca de Manaus-SUFRAMA e;
m) Sr. GERALDO BARROSO - Coordenador da Superintendência da Zona Franca de Manaus-SUFRAMA.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2008.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 10/11/2008

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