Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 28036, de 29 de outubro de 2008
Decreto nº 28036
DECRETO N.º 28.036, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
DISPÕE sobre a organização, a competência e as diretrizes de funcionamento do Conselho Estadual da Juventude do Amazonas - CEJAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 1.º, inciso II da Lei Delegada n.º 85, de 18 de maio de 2007, é atribuição da Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer a coordenação da implementação de ações governamentais voltadas a permitir à juventude a aquisição de conhecimentos, aptidões e competências que possam constituir a base do seu desenvolvimento e o exercício de uma cidadania responsável, facilitando sua integração na sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, em ato próprio, do Conselho Estadual da Juventude do Amazonas - CEJAM, nos termos do artigo 3.º, parágrafo único da Lei Delegada n.º 85, de 18 de maio de 2007, que dispõe sobre Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL,
CONSIDERANDO, ademais, o que consta do Processo n.º 2801/2008-CASA CIVIL,
D E C R E T A: CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
I - convocar e organizar a Conferência Estadual da Juventude;
II - articular-se com as diversas Secretarias e órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, que desenvolvam ações relacionadas à juventude;
III - promover e participar de seminários, encontros, cursos, congressos e eventos para discussão de temas que contribuam para responder aos problemas juvenis, bem como possibilitar o exercício do protagonismo juvenil;
IV - propor, acompanhar e avaliar políticas públicas para a juventude, a serem incluídas no Plano Plurianual - PPA do Governo do Estado;
V - desenvolver ação integrada e articulada com órgãos governamentais e não governamentais das diversas áreas na elaboração, acompanhamento e avaliação de programas, projetos e ações relativas à política pública para a juventude;
VI - acompanhar a execução dos programas sociais, nas áreas da juventude,
VII - assessorar os municípios no processo de implantação e funcionamento dos Conselhos Municipais da Juventude, com os quais manterá estreitas relações de cooperação especialmente em relação às ações definidas como prioritárias no âmbito da Política Estadual para a juventude;
VIII - elaborar e aprovar o Regimento Interno, podendo revogá-lo, alterá-lo, ajustando-o às necessidades de atualização da política para jovens;
IX - criar câmaras temáticas permanentes, com a função de elaborar propostas a serem apreciadas pelo Conselho e instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas;
X - propor a criação de canais de participação junto aos órgãos estaduais, voltados para o atendimento das questões relativas ao jovem, especialmente em relação à educação, saúde, emprego, formação profissional e combate às drogas e a criminalidade;
XI - apoiar a Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL, na articulação com outros órgãos da administração pública estadual, governo federal, municipais;
XII - promover estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas;
XIII - articular-se com os conselhos nacionais e municipais da juventude, bem como outros conselhos setoriais, a fim de ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas para a juventude.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
I - por renúncia;
II - pela ausência, sem justificativa, em duas reuniões consecutivas do CEJAM;
III - pela prática de ato incompatível com a função de conselheiro, por decisão da maioria dos membros do CEJAM; ou
IV - por requerimento da entidade da sociedade civil representada.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2008.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer
Publicação: D.O.E. de 29/10/2008