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Decreto Estadual do Amazonas nº 28016, de 23 de outubro de 2008

Decreto nº 28016

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Art. 1.
Fica criado o Comitê Gestor Estadual do PROJOVEM URBANO, órgão colegiado de caráter deliberativo.

DECRETO N.º 28.016, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008

CRIA o Comitê Gestor do Programa de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 3428/2008 - CASA CIVIL,

DECRETA:

Art. 2.
A execução e a gestão do Programa de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO dar-se-ão no âmbito Estadual, por meio da conjugação de esforços entre a Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL, que o coordenará, e as Secretarias de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, Secretaria de Estado de Trabalho - SETRAB e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SEAS, observada a intersetorialidade, sem prejuízo da participação de outros órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Art. 3.
Ao Comitê Gestor Estadual compete:
I promover a articulação entre as políticas para juventude dentro do governo no âmbito do PROJOVEM URBANO;
II aprovar plano de ação do PROJOVEM URBANO, obedecendo a Resolução do FNDE n.º 22, do dia 26/05/2008;
III acompanhar a execução do PROJOVEM URBANO, definindo ajustes que se fizerem necessários;
IV fazer a prestação de contas anual quanto ao atendimento dos objetivos e metas, bem como da execução financeira e repassá-las à Coordenação Nacional do PROJOVEM;
V articular-se com os demais órgãos e instituições públicas e privadas envolvidos na implementação do PROJOVEM URBANO;
VI formar estratégias de articulação e mobilização dos parceiros institucionais e da sociedade civil organizada, para atuarem no âmbito do PROJOVEM URBANO;
VII estimular a implantação do controle social e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação da sociedade civil, visando fortalecer o desenvolvimento das atividades do PROJOVEM URBANO em nível Estadual e local.
Parágrafo únicoO Comitê Gestor Estadual poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para analisar matérias sob sua apreciação e propor medidas específicas necessárias à implementação de suas decisões.

Art. 4.
Coordenado pelo Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer, o Comitê Gestor Estadual do Programa de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, é composto pelos Secretários de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, do Trabalho e de Assistência Social e Cidadania, ou por seus representantes designados em ato próprio.

Art. 5.
O Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer designará o Coordenador Executivo Estadual do PROJOVEM URBANO, e disporá sobre as demais atribuições da função.

Art. 6.
Fica criada a Comissão Técnica do Comitê Gestor Estadual do PROJOVEM, integrada pelo Coordenador Estadual do PROJOVEM URBANO, que a coordenará, e por um representante, titular e suplente, de cada órgão referido no caput do artigo 2.º, com a finalidade de subsidiar tecnicamente e auxiliar o Comitê Gestor Estadual no exercício de suas atribuições.

§ 1ºº Os representantes referidos no caput deste artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos ao Comitê Estadual, e designados em ato do Governador do Estado do Amazonas.

§ 2ºº O regimento interno da Comissão Técnica, com as suas respectivas competências e atribuições, será aprovado pelo Comitê Gestor Estadual.

Art. 7.
A participação no Comitê Gestor Estadual e na Comissão Técnica será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.

Art. 8.
À Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL caberá prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor Estadual e da Comissão Técnica, bem como de seus grupos de trabalho.

Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2008.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 23/10/2008

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