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Decreto Estadual do Amazonas nº 27839, de 25 de agosto de 2008

Decreto nº 27839

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Casa Civil

DECRETO N.º 27.839, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

INSTITUI, junto à Secretaria de Estado de Saúde, Comissão Especial para elaborar proposta de Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Sistema Estadual de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores públicos do Sistema Estadual de Saúde às diretrizes nacionais, e o que mais consta do Processo n.º 4.739/2008 - CASA CIVIL,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, junto à Secretaria de Estado de Saúde, Comissão Especial, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável a critério do Chefe do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de elaborar proposta de Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores públicos do Sistema Estadual de Saúde, observadas às diretrizes nacionais vigentes.

Art. 2.
A Comissão Especial criada nos termos do artigo anterior será composta por 08 (oito) membros, a serem designados por ato do Governador do Estado, por indicação da Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS, observada a seguinte representação:

I - um representante da Secretaria de Estado de Saúde;

II - um representante da Secretaria Executiva do Fundo Estadual de Saúde;

III - um representante das Fundações de Saúde;

IV - um representante da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;

V - um representante do Sindicato dos Cirurgiões Dentistas;

VI - um representante do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem;

VII - um representante do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Amazonas;

VIII - um representante do Sindicato dos Médicos do Amazonas.

Parágrafo únicoA coordenação da Comissão Especial ficará a cargo do representante da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 3.
A função de membro da Comissão Especial não será remunerada e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 4.
A Comissão Especial terá a participação de um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, e um da Secretaria de Estado da Fazenda, na qualidade de Assessores Técnicos.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2008.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 25/08/2008

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