Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 27784, de 25 de julho de 2008

Decreto nº 27784

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 27.784, DE 25 DE JULHO DE 2008

INSTITUI a ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, a, da Constituição Estadual, considerando o que consta do Processo n.º 839/2008 - CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, a ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, com 10 (dez) salas, localizada no Município de Manacapuru/AM, na Comunidade do Rouzarinho.

Art. 2.
O Secretário da Estado de Educação e Qualidade do Ensino disporá, mediante ato próprio, sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;

II - a definição da tipologia aplicável à Escola e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário, de acordo com o disposto na Lei Delegada n.º 78, de 18 de maio de 2007.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2008.

EDUARDO BRAGA Governador de Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 30/07/2008

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo