Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 27637, de 30 de maio de 2008
Decreto nº 27637
Casa Civil
DECRETO N.º 27.637, DE 30 DE MAIO DE 2008.
DISPÕE sobre o Comando de Policiamento Ambiental - C P Amb e o Batalhão de Policiamento Ambiental - B P Amb, criados através da Lei Delegada n.º 88, de 18 de maio de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a criação de uma Unidade Operacional Ambiental, realizará atividades de Fiscalização, Educação e Policiamento Ambiental, constituindo-se em um importante instrumento para a salvaguarda do Meio Ambiente Amazônico, e da sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações, tornando-se ainda em mais um marco na Política de Desenvolvimento Sustentável desenvolvida pelo Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO, ainda, o art. 4.º, inciso IV, itens 4 e 4.1, da Lei Delegada n.º 88, de 18 de maio de 2007, que cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Amazonas o Comando de Policiamento ambiental e o Batalhão de Policiamento Ambiental, e o que consta do Processo n.º 1.593/2008-CASA CIVIL.
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2008.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 30/05/2008