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Decreto Estadual do Amazonas nº 27637, de 30 de maio de 2008

Decreto nº 27637

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Casa Civil

DECRETO N.º 27.637, DE 30 DE MAIO DE 2008.

DISPÕE sobre o Comando de Policiamento Ambiental - C P Amb e o Batalhão de Policiamento Ambiental - B P Amb, criados através da Lei Delegada n.º 88, de 18 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a criação de uma Unidade Operacional Ambiental, realizará atividades de Fiscalização, Educação e Policiamento Ambiental, constituindo-se em um importante instrumento para a salvaguarda do Meio Ambiente Amazônico, e da sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações, tornando-se ainda em mais um marco na Política de Desenvolvimento Sustentável desenvolvida pelo Estado do Amazonas,

CONSIDERANDO, ainda, o art. 4.º, inciso IV, itens 4 e 4.1, da Lei Delegada n.º 88, de 18 de maio de 2007, que cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Amazonas o Comando de Policiamento ambiental e o Batalhão de Policiamento Ambiental, e o que consta do Processo n.º 1.593/2008-CASA CIVIL.

D E C R E T A :

Art. 1.
O Comando de Policiamento Ambiental - C P Amb e o Batalhão de Policiamento Ambiental - B P Amb, com subordinações dentro da cadeia de comando da Policia Militar do Amazonas, terão como área de atuação todo o território do Estado.

Art. 2.
O Batalhão de Policiamento Ambiental - B P Amb (BPA), denominar-se-á "Batalhão Amazonas".

Art. 3.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, disporá, mediante regimento interno, sobre a organização e estruturação do Comando de Policiamento Ambiental e do Batalhão de Policiamento Ambiental.

Art. 4.
As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de recursos próprios da Polícia Militar do Amazonas, consignados no orçamento do Estado.

Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2008.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 30/05/2008

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