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Decreto Estadual do Amazonas nº 27607, de 7 de maio de 2008

Decreto nº 27607

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO Nº 27.607, DE 07 DE MAIO DE 2008

DELEGA competência aos Secretários de Estado na forma em que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais.

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar gastos públicos de modo a assegurar a fidedignidade às ações governamentais;

CONSIDERANDO a relevância da transparência dos gastos públicos e o aprimoramento das ações de controle interno e externo;

DECRETA:

Art. 1.
- Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Fazenda, de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, de Administração e Gestão, de Governo e ao Controlador Geral do Estado para disciplinar em conjunto, mediante expedição de atos e normas complementares, os procedimentos visando à padronização de gastos públicos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de maio de 2008.

CARLOS EDUARDO BRAGA Governador do Amazonas ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda DENIS BENCHIMOL MINEV Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão LEOPOLDO PERES SOBRINHO Controlador Geral do Estado

Publicação: D.O.E. de 07/05/2008

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