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Decreto Estadual do Amazonas nº 27472, de 27 de março de 2008

Decreto nº 27472

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Casa Civil

DECRETO N.º 27.472, DE 27 DE MARÇO DE 2008

CONCEDE Pensão Provisória ao Sr. MARCOS DE OLIVEIRA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a antecipação parcial de tutela, concedida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Dr. Márcio Rothier Pinheiro Torres, na Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Pedido de Tutela Antecipada n.º 001.07.001815-5;

CONSIDERANDO, ainda, o Ofício n.º 593/2008 - GPGE, subscrito pelo Procurador Geral do Estado, Dr. R. Frânio A. Lima, recomendando a edição de Decreto Governamental para implementação dos alimentos provisionais, e o que mais consta do Processo n.º 1.724/2008-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedido, provisoriamente, ao Sr. MARCOS DE OLIVEIRA, pensão mensal no valor de 01 (um) salário mínimo.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão de que trata o artigo anterior, a ser depositada na conta única do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2008.

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 27/03/2008

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