Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 27472, de 27 de março de 2008
Decreto nº 27472
Casa Civil
DECRETO N.º 27.472, DE 27 DE MARÇO DE 2008
CONCEDE Pensão Provisória ao Sr. MARCOS DE OLIVEIRA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a antecipação parcial de tutela, concedida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Dr. Márcio Rothier Pinheiro Torres, na Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Pedido de Tutela Antecipada n.º 001.07.001815-5;
CONSIDERANDO, ainda, o Ofício n.º 593/2008 - GPGE, subscrito pelo Procurador Geral do Estado, Dr. R. Frânio A. Lima, recomendando a edição de Decreto Governamental para implementação dos alimentos provisionais, e o que mais consta do Processo n.º 1.724/2008-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2008.
Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE Governador do Estado, em exercício
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 27/03/2008