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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 27378, de 31 de janeiro de 2008

Decreto nº 27378

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DECRETO N.° 27.378, DE 31 DE JANEIRO DE 2008

INSTITUI Subcomissão Específica junto à Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo - CGL, com a finalidade de processar e julgar as obras e serviços de engenharia para a Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Manaus, ação do Programa de Águas para Manaus - PROAMA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV e VI, a, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de incrementar o processamento e o julgamento dos certames licitatórios que objetivam a contratação de obras e serviços de engenharia para a ampliação e melhoria do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Manaus, que contemplam, além do preço, outros critérios de avaliação;

CONSIDERANDO, ainda, que os objetos dessas licitações recomendam análise mais detida da qualificação técnica dos licitantes interessados, que deverá ser realizada por equipe técnica multidisciplinar composta de representantes de diversos organismos do Poder Executivo, e o que mais consta no Processo n.º 372/2008 - CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída, junto à Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo - CGL, Subcomissão Específica, com a finalidade de processar e julgar as licitações de obras e serviços de engenharia para a Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Manaus, ação do Programa de Águas para Manaus - PROAMA.

Art. 2.
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades estabelecidas na legislação federal específica, compete à Subcomissão Específica, no exercício de sua competência:

I - elaborar os editais dos processos licitatórios;

II - receber, examinar, avaliar e julgar as propostas apresentadas nos certames licitatórios;

III - propor a instauração de processo com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da licitação;

IV - promover diligências necessárias ao esclarecimento de dúvidas na instrução do processo licitatório;

V - solicitar, complementarmente, a organismos públicos, em razão das respectivas competências e atribuições, pareceres e análises técnicas e/ou jurídicas sobre a documentação, propostas e recursos;

VI - propor a constituição de estrutura administrativa de apoio destinada à execução de atividades administrativas da Subcomissão Específica.

Art. 3.
A Subcomissão Específica será composta por 05 (cinco) membros, sendo um na qualidade de presidente, representantes do Poder Executivo Estadual e designados por ato do Governador do Estado.

§ 1ºº Os membros referidos no caput deste artigo cumprirão mandato anual, observadas as normas estabelecidas no artigo 3.º da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007.

§ 2ºº A função de membro da Subcomissão Específica não será remunerada e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2008.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Publicação: D.O.E. de 31/01/2008

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