Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 27279, de 27 de novembro de 2007

Decreto nº 27279

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 27.279, DE 27 DE NOVEBRO DE 2.007

DISPÕE sobre a instituição do COMITÊ GESTOR DO PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as competências dos responsáveis pela implementação do Plano de Metas Compromissos todos pela Educação, instituído pelo Decreto Federal n.º. 6.094, de 24 de abril de 2.007, e o que mais consta do Processo n.º 6.823/2.007-CASA CIVIL,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade o Comitê Gestor do Plano de Metas Compromissos Todos pela Educação.

Art. 2.
O Comitê será constituído pelo Titular da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, a quem caberá a coordenação, e 1 (um) representante dos diversos seguimentos da sociedade civil organizada conforme especificado abaixo:

I - representante da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC;

II - representante do Ministério Público Estadual;

III - representante da Sociedade Civil;

IV - representante dos Empresários;

V - representante do Conselho Tutelar,

VI - representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas - SINTEAM;

VII - representante de Pais e Alunos;

VIII - encarregado do Comitê.

Art. 3.
O Comitê tem por atribuições:
I elaborar o diagnóstico da situação educacional do Estado;
II elaborar e acompanhar a implementação e execução do Plano de Ações Articuladas;

III - analisar as estratégias de implementação das propostas do Plano de Ações Articuladas;

IV analisar os relatórios de progresso da execução do Plano de Ações Articuladas;
V avaliar o desempenho e os resultados alcançados pelo Plano de Ações Articuladas;

VI - Identificar possibilidades de articulação e parcerias que possam contribuir para acelerar a implantação e execução do Plano de Ações Articuladas;

VII - contribuir para o diálogo com as escolas do sistema estadual de ensino na ampliação da adesão e execução do Plano de Ações Articuladas e na sua divulgação junto à sociedade civil.

Art. 4.
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2.007.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado, em Exercício JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEDEÃO TIMOTEO AMORIM Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão ISPER ABRAHIN LIMA Secretário de Estado de Fazenda

Publicação: D.O.E. de 27/11/2007

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo