Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 27212, de 30 de outubro de 2007
Decreto nº 27212
Casa Civil
DECRETO N.º 27.212, DE 30 DE OUTUBRO DE 2.007
REGULARIZA a situação funcional de servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que os Decretos n.° 15.248, de 11 de fevereiro de 1.993 e 16.952, de 22 de janeiro de 1.996, publicados no Diário Oficial do Estado, edições dos dias 12 de fevereiro de 1.993 e 22 de janeiro de 1.996, respectivamente, apresentaram incorreções quanto à promoção e ao enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de proceder às correções com vistas a regularizar a situação funcional dos servidores, e o que consta do Processo n.° 3.945/2.007-CASA CIVIL,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2.007.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado, em exercício
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ANEXO ÚNICO
| NÚMERO DO PROCESSO | IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR | ATO/ESPÉCIE | SITUAÇÃO FUNCIONAL | |
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |||
| 3.945/2007- CASA CIVIL | EUNICE DE JESUS QUEIROZ | DECRETO N.º 16.952, DE 22.01.1.996 | MPI-EC-C1 para NMM-04-081 | MPII-EC-C2 para NMM-04-081 |
| 3.946/2007- CASA CIVIL | JEREMIAS DE MORAES DUTRA | DECRETO N.º 15.248, DE 11.02.1.993 | MPI-EC-C1 para MPI-EC-D1 | MPII-EC-C1 para MPII-EC-D1 |
Publicação: D.O.E. de 31/10/2007