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Decreto Estadual do Amazonas nº 27171, de 26 de outubro de 2007

Decreto nº 27171

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DECRETO N.º 27.171, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.007

INSTITUI o Prêmio Servidor Público Padrão do Ano, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as diretrizes e metas governamentais fixadas para o Sistema Estadual de Recursos Humanos,

CONSIDERANDO a necessidade de promover medidas que estimulem, valorizem e homenageiem os servidores públicos estaduais que se destaquem no desempenho de suas atividades profissionais e que tenham contribuído para a melhoria da prestação dos serviços à população do Estado do Amazonas;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Prêmio Servidor Público Padrão do Ano, a ser destinado aos servidores públicos que tenham se destacado no desempenho de suas atividades profissionais, contribuindo para a melhoria da prestação dos serviços.

Art. 2.
Consideram-se aptos a concorrer ao Prêmio criado na forma do artigo 1.° deste Decreto todos os servidores públicos dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

Art. 3.
O Prêmio Servidor Público Padrão do Ano será conferido a 01 (um) servidor de cada órgão e entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, por ato do. Governador do Estado.
Parágrafo únicoOs dirigentes dos órgãos e entidades encaminharão os nomes dos candidatos à deliberação final do Chefe do Poder Executivo até o dia 15 de dezembro.

Art. 4.
Para fins de indicação do candidato ao prêmio instituído por este Decreto serão considerados os seguintes critérios:

I - merecimento, mediante avaliação de desempenho do servidor, no efetivo exercício de suas atribuições;

II - produtividade, aferida pelo chefe imediato do servidor;

III - assiduidade e pontualidade mediante comprovação emitida pelo Departamento de Recursos Humanos do respectivo Órgão ou Entidade.

Art. 5.
Para fins de aferição do servidor candidato ao Prêmio, os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual criarão Comissão Interna, composta por 03 (três) membros escolhidos pelo Chefe da Pasta ou Diretor da entidade.

§ 1ºº A Comissão Interna prevista no caput deste artigo será presidida pelo Secretário de Estado ou Diretor da entidade.

§ 2ºº A Comissão Interna compete a atribuição de nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um dos critérios fixados nos incisos I, II e III do artigo anterior, sendo vencedor o candidato que obtiver a maior média aritmética.

§ 3ºº Em caso de empate, vencerá o servidor que obtiver a melhor nota no critério produtividade, e, persistindo o empate, o servidor com mais tempo de efetivo exercício no cargo.

Art. 6.
Fica vedada a concessão do Prêmio Servidor Público Padrão do Ano aos membros da Comissão Interna, bem como àqueles que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar.

Art. 7.
Os vencedores do Prêmio Servidor Público Padrão do Ano receberão Diploma de Mérito, pelo reconhecimento de sua dedicação ao serviço público, além de menção em sua ficha funcional como Servidor Público Padrão, bem como prêmio em dinheiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 8.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para os órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Estado do Amazonas.

Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2.007.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 26/10/2007

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