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Decreto Estadual do Amazonas nº 27170, de 26 de outubro de 2007

Decreto nº 27170

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Casa Civil

DECRETO N.º 27.170, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.007

DISPÕE sobre a execução dos Hinos Nacional e do Amazonas nas solenidades promovidas pelo Governo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e valorizar o civismo, cultuando o patriotismo e o respeito aos símbolos nacionais e estaduais;

CONSIDERANDO a importância da preservação e do resgate dos símbolos do Estado junto aos cidadãos amazonenses, por intermédio da divulgação do Hino do Amazonas nas cerimônias oficiais promovidas pelo Governo do Estado;

D E C R E T A:

Art. 1.
As solenidades e cerimônias oficiais promovidas pelo Governo do Estado serão precedidas da execução do Hino Nacional e encerradas com a execução do Hino do Amazonas.

Art. 2.
Fica o Cerimonial do Gabinete do Governador incumbido de adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2.007.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 26/10/2007

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