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Decreto Estadual do Amazonas nº 27083, de 19 de outubro de 2007

Decreto nº 27083

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Casa Civil

DECRETO N.º 27.083, DE 19 DE OUTUBRO DE 2.007

CONCEDE Pensão Vitalícia ao Sr. CARLOS ALBERTO FRÓES e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o acordo celebrado na Ação de Execução n.º 012.95.010345-9;

CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado-PGE, exarada na Promoção n.° 1226/2.007-PJC/PGE, e o que mais consta do Processo n.° 6.011/2.007-CASA CIVIL,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida ao Sr. CARLOS ALBERTO FRÓES, pensão vitalícia no valor de 01(um) salário mínimo.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão de que trata o artigo anterior.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2.007.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 22/10/2007

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