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Decreto Estadual do Amazonas nº 27072, de 18 de outubro de 2007

Decreto nº 27072

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DECRETO N.º 27.072, DE 18 DE OUTUBRO DE 2.007

DISPÕE sobre o registro e a atualização do histórico funcional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º, inciso II, da Lei Delegada n.º 75, de 18 de maio de 2.007;

CONSIDERANDO a modernização do Sistema de Informação da Gestão e Ocupação de Recurso Humanos -IGOR, e a necessidade da atualização do histórico funcional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que a tecnologia da informação permite de forma rápida e segura o armazenamento dos registros e consulta às informações consolidadas;

CONSIDERANDO a necessidades de migração das informações atualizadas dos servidores estaduais para o novo Sistema Integrado de Recursos Humanos do Governo do Estado do Amazonas - SIGRH/AM, em fase de implementação, e o que mais consta do Processo n.º 5.707/2.007-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica estabelecido que o registro e a atualização do histórico funcional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, constitui competência da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, bem como a gestão do Sistema de Informação da Gestão e Ocupação de Recursos Humanos - IGOR, relativo à vida funcional dos referidos servidores.
Parágrafo únicoO Sistema de Informação da Gestão e Ocupação de Recursos Humanos - IGOR, será alimentado com os registros extraídos do Diário Oficial do Estado bem como de outros definidos pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão-SEAD.

Art. 2.
Os Titulares e Dirigentes dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, deverão indicar, por ato próprio, um servidor da área de recursos humanos para atuar junto à equipe da SEAD, como responsável em seu órgão de origem pelo esclarecimento de dúvidas e eliminação de eventuais dificuldades à atualização das informações.

Art. 3.
Os servidores, através de senha pessoal, poderão consultar suas informações através dos endereços www.portaldoservidor.am.gov.br e www.sead.am.gov.br, e solicitar atualização à Secretaria de Estado de Administração e Gestão-SEAD quando julgar necessária.
Parágrafo únicoPara atualização das informações, os servidores deverão apresentar diretamente a SEAD, documentação original pertinente às alterações.

Art. 4.
Caberá a Secretaria de Administração e Gestão - SEAD a edição de normas regulamentares específicas para o cumprimento deste Decreto.

Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2.007.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado, em exercício JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 18/10/2007

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