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Decreto Estadual do Amazonas nº 26899, de 10 de agosto de 2007

Decreto nº 26899

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO Nº 26.899, DE 10 DE AGOSTO DE 2.007

DELEGA a competência que especifica aos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade aos procedimentos previstos nos artigos 456 e seguintes do Decreto-Lei n.° 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar - relativos à exclusão, agregação, reinclusão e reversão de Policiais e Bombeiros Militares decorrentes da prática de deserção, prevista no artigo 187 do Decreto-Lei n.° 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência aos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas para assinar atos administrativos de exclusão, agregação, reinclusão e reversão de Policiais e Bombeiros Militares em função do crime capitulado no artigo 187 do Decreto-Lei n.° 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2.007.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado, em exercício JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WILSON MARTINS DE ARAÚJO Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas ANTÔNIO DIAS DOS SANTOS Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 10/08/2007

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