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Decreto Estadual do Amazonas nº 26657, de 15 de junho de 2007

Decreto nº 26657

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DECRETO N.º 26.657, DE 15 DE JUNHO 2.007

INSTITUI o Sistema de Acompanhamento dos Programas de Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO a necessidade de estimular, acompanhar e avaliar as atividades de treinamento e capacitação dos servidores públicos estaduais, garantindo a otimização dos serviços públicos prestados à sociedade;

CONSIDERANDO que às Secretarias de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e de Administração e Gestão compete a formulação de índices e indicadores de desempenho institucional;

CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do Processo n.º 2.419/2.007-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Sistema de Acompanhamento dos Programas de Treinamento e Capacitação desenvolvidos pelos órgãos e entidades que compõem a Administração Direta e Indireta.
Parágrafo únicoA participação dos servidores em cursos e outros eventos oferecidos por instituições federais, municipais e privadas, cujo objeto seja de interesse dos órgãos e entidades estaduais, inclusive os realizados por iniciativa, própria do servidor, desde que relacionados às atividades por ele desempenhadas, serão acompanhadas e avaliadas pelo Sistema referido no caput deste artigo.

Art. 2.
A Coordenação do Sistema instituído por este Decreto caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, que deverá criar mecanismos para sua implantação e acompanhar mensalmente a alimentação dos dados oriundos dos órgãos e entidades.

Art. 3.
Para o cumprimento do disposto neste Decreto, compete aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual:
Iestabelecer a carga horária anual de treinamento, representada por metas individuais e coletivas;
II encaminhar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, o relatório de acompanhamento das metas de treinamento e capacitação.

Art. 4.
Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º deste Decreto, caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD:
Iapresentar ao Governador do Estado, periodicamente, relatório da evolução dos índices de treinamento e capacitação;
IIelaborar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2.007.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Governo JOSÉ ALVES PACÍFICA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DENIS BENCHIMOL MINEV Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 15/06/2007

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