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Decreto Estadual do Amazonas nº 26656, de 15 de junho de 2007

Decreto nº 26656

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Casa Civil

DECRETO N.º 26.656, DE 15 DE JUNHO DE 2.007

INSTITUI Comissão de Controle de Gastos do Poder Executivo, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os controles relativos aos gastos públicos do Poder Executivo, sem prejuízo dos atuais sistemas de controle;

CONSIDERANDO a complexidade das tarefas inerentes à implementação das ações a serem desenvolvidas com esse objetivo, e o que mais consta do Processo n.º 2.418/2.007-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída, junto à Secretaria de Estado de Planejamento Econômico-SEPLAN, a Comissão de Controle de Gastos, com o objetivo de avaliar os gastos públicos do Poder Executivo, identificar os itens de maior representatividade, estabelecer mecanismos de controle e definir os processos para sua redução.

Art. 2.
A Comissão instituída por este Decreto será composta por 01 (um) Presidente e 07 (sete) Membros, representantes dos seguintes organismos, designados por ato conjunto dos seus Titulares:

I - Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN;

II - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

III - Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;

IV - Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo - CGL;

V - Empresa de Processamento de Dados Amazonas S. A. - PRODAM.

Art. 3.
As decisões estratégicas adotadas no âmbito da Comissão serão submetidas à apreciação e homologação de um Comitê composto pelos Secretários de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, da Fazenda e de Administração e Gestão, mediante o exercício das seguintes competências:

I - acompanhamento, avaliação e aprovação da execução dos projetos e ações propostas pela Comissão;

II - articulação junto aos titulares e dirigentes dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual da viabilidade da Implementação dos projetos e ações propostas pela Comissão;

III - elaboração de normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4.
Os membros da Comissão instituída por este Decreto não serão remunerados, sendo considerada sua participação no Colegiado serviço público relevante.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus , 15 de junho de 2.007.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DENIS BENCHIMOL MINEV Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 15/06/2007

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