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Decreto Estadual do Amazonas nº 25651, de 2 de março de 2006

Decreto nº 25651

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Casa Civil

DECRETO N.º 25.651, DE 02 DE MARÇO DE 2006

CONCEDE Pensão Vitalícia ao Sr. ULISSYS DE SOUZA DA SILVEIRA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,e

CONSIDERANDO a r. sentença de 1.º grau no Processo n.º 1999.32.00003260-2, concedendo a antecipação de tutela;

CONSIDERANDO a manifestação da Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE, exarada por intermédio do Parecer n.º 546/2.005-PJC/PGE, bem como o que mais consta do Processo n.º 7.149/2.005-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedida ao Sr. ULISSYS DE SOUZA DA SILVEIRA, pensão vitalícia no valor de 2,5 (dois vírgula cinco) salários mínimos.

Art. 2.
À Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD caberá proceder ao pagamento da Pensão de que trata o artigo anterior.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2006.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

REDOMARK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 02/03/2006

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