Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 25405, de 3 de novembro de 2005
Decreto nº 25405
Casa Civil
DECRETO Nº 25.405, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.
INSTITUI a ESCOLA ESTADUAL DE ATENDIMENTO ESPECÍFICO MAYARA REDMAN ABDEL AZIZ e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que é dever do Estado garantir apoio especializado aos alunos surdos, cegos ou com baixa visão, incluídos no ensino regular;
CONSIDERANDO a reduzida oferta de material escolar ampliado e transcrito para o sistema BRAILLE de leitura e escrita;
CONSIDERANDO a necessidade de formação continuada de professores especializados em atendimento educacional aos portadores de necessidades educacionais especificas;
CONSIDERANDO a falta de espaços educativos com equipamentos e recursos específicos que permitam o acesso à cultura e à informação às pessoas com necessidades específicas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 96,
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Na definição da tipologia aplicável ao quadro da referida Escola, ficam atribuídas ao Diretor (a) de Escola Tipo III, a FGD-4 e, ao Secretário (a) de Escola Tipo III, a FGS-7, de acordo com a Lei Delegada n.º 08, de 05 de julho de 2.005.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2.005.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 03/11/2005
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.