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Decreto Estadual do Amazonas nº 24609, de 19 de outubro de 2004

Decreto nº 24609

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Casa Civil

DECRETO N.º 24.609, DE 19 DE OUTUBRO DE 2.004.

DISPÕE sobre as diárias de viagem do Secretário Particular do Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o valor das diárias do Secretário Particular do Governador à remuneração estabelecida pela Lei Delegada n.º 001, de 19 de dezembro de 2.003,

D E C R E T A :

Art. 1.
- As diárias do Secretário Particular do Governador serão pagas no valor disposto para Secretário de Estado, na Tabela Anexa ao Decreto n.º 19.901, de 29 de abril de 1.999.

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 2.003.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2.004.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 19/10/2004

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