Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23835, de 2 de outubro de 2003
Decreto nº 23835
Casa Civil
DECRETO N.º 23.835, DE 02 DE OUTUBRO DE 2.003
DETERMINA providências relativas à composição e remuneração dos CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO das entidades que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que os Secretários de Estado da Fazenda e de Administração, Recursos Humanos e Previdência foram orientados quanto à realização de diagnóstico da composição dos Conselhos de Administração das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar os superiores interesses públicos, em face da existência de possíveis distorções na composição e remuneração dos referidos Conselhos,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado
JOSÉ CARLOS DE DOUZA BRAGA Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado de Fazenda
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Secretário de Estado de Infra-Estrutura
Publicação: D.O.E. de 02/10/2003