Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 23512, de 2 de julho de 2003

Decreto nº 23512

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N.º 23.512 DE 02 DE JULHO DE 2.003.

INSTITUI Subcomissão Especial junto à Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, com a finalidade e competências que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 5.º, inciso X, parte final, e 9.º, inciso III, da Lei n.º 1.783, de 31 de janeiro de 2.003, e

CONSIDERANDO as relevantes razões de interesse público na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração no processo licitatório para contratação de serviços de consultoria de preparação do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus, a qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação;

CONSIDERANDO que para esse fim o objeto de licitação recomenda análise mais detida da qualificação técnica dos interessados, a ser procedida por equipe técnica multidisciplinar com representantes de diversos órgãos do Poder Executivo,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituída, junto à Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, SUBCOMISSÃO ESPECIAL com as seguintes competências:

I - elaborar o Edital do Processo Licitatório destinado à seleção de empresa de consultoria a ser contratada para a elaboração de estudos, projetos e serviços de consultoria necessários à preparação do PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS;

II - receber, examinar, avaliar e julgar as propostas a serem apresentadas no Processo Licitatório a que se refere o inciso anterior.

Parágrafo único- Sem prejuízo de outras competências, ações e atividades estabelecidas na legislação federal específica e das que vierem a constar do Edital de Licitação, constituem ainda competências da Subcomissão Especial:
Ipropor a instauração do processo com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da Licitação;
IIpromover diligências necessárias ao esclarecimento ou à complementação da instrução do Processo Licitatório;
IIIsolicitar, complementarmente, a organismos públicos, em razão das respectivas competências e atribuições, pareceres e análises técnicas e/ou jurídicas sobre a documentação, propostas e recursos;
IVpropor a constituição de estrutura administrativa de apoio destinada à execução de atividades de secretaria específica da Subcomissão.

Art. 2.
- A SUBCOMISSÃO ESPECIAL instituída por este Decreto tem a seguinte composição, não sendo remuneradas as funções dos seus integrantes:

I - Presidente: Dr. EDMILSON PINHEIRO LEÃO, Diretor Administrativo Financeiro da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA;

II - Membros:

a) Dra. MARIA HOSANA MACHADO DE SOUZA, Procuradora do Estado;
b) Dra. NEUZA DIDIA BRANDÃO SOARES PINHEIRO, Procuradora do Estado;
c) Dr. MARCO AURÉLIIO DE MENDONÇA, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura;
d) Dr. EPITÁCIO DE ALENCAR E SILVA NETO, Assessor Jurídico da Universidade do Estado do Amazonas U.E.A.;
e) Dra. CLÁUDIA ÁVILA BARBOSA - Engenheira Civil do quadro da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2.003.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador Geral do Estado

JOSÉ CARLOS DE SOUZA BRAGA Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Secretário de Estado de Infra-Estrutura

MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

Publicação: D.O.E. de 03/07/2003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo