Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23096, de 31 de dezembro de 2002
Decreto nº 23096
DECRETO N.º 23.096, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.002.
DISPÕE sobre o deslocamento, contratação e informações adicionais para a gestão de recursos humanos em relação aos servidores da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de verificação da totalidade dos funcionários docentes, técnicos e administrativos da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdência necessita deste levantamento quantitativo para elaboração de seu Programa de Trabalho;
CONSIDERANDO a adoção de um sistema de auditoria administrativa para controle de movimentação de pessoal e identificação da estrutura física;
CONSIDERANDO, ainda, que dentro do Programa de Modernização e Otimização do Governo do Estado, a Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdência terá como prioridade a melhoria constante dos serviços públicos oferecidos,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de dezembro de 2.002.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado Coordenador da Educação e Qualidade do Ensino
ANEXO I INSTRUÇÕES:
ANEXO II INSTRUÇÕES:
ANEXO III INSTRUÇÕES:
ANEXO IV INSTRUÇÕES:
TABELA I
TABELA II
TABELA III
TABELA IV
TABELA V
TABELA VI
TABELA VII
TABELA VIII
Publicação: D.O.E. de 31/12/2002