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Decreto Estadual do Amazonas nº 22616, de 15 de maio de 2002

Decreto nº 22616

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 22.616 DE 15 DE MAIO DE 2.002.

EXTINGUE a Escola de 1.º Grau " Pe. SANTI" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo n.º 6575/2.001-SEGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica extinta a Escola de 1.º Grau "Pe. SANTI" , localizada na rua Coronel Domingos s/n.º - B - Vila dos Padres - Município de Barreirinha/ AM, da estrutura da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, criada pelo Decreto n.º 6.047, de 21 de dezembro de 1.981.

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em Vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 2.001.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2.002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado Coordenador da Educação e Qualidade do Ensino.

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração. Recursos Humanos e Previdência

Publicação: D.O.E. de 15/05/2002

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