Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 22281, de 30 de outubro de 2001

Decreto nº 22281

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N.º 22.281, DE 30 DE OUTUBRO DE 2.001.

SUSPENDE, no âmbito do Estado do Amazonas, a aplicação de dispositivos da Lei n.º 1.543, de 16 de agosto de 1.982, que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso XII e §

1

Art. 1.
- Fica suspensa a eficácia dos seguintes dispositivos da Lei n.º 1.543, de 16 de agosto de 1.982, que dispõe sobre as normas de Previdência Social dos servidores estaduais, a cargo do Estado, através do IPASEA, com as modificações determinadas pelas Leis nº 1.705, de 03 de outubro de 1.985, e n.º 2.017, de 04 de janeiro de 1.991:
Iincisos V e VI e
§ 4ºº do artigo 3.º;
IIartigos 6.º e 7.º;
IIIalínea "b" do inciso I e alíneas "a" e "b" do inciso III do artigo 22;
IVartigos 25 a 30 e 49 a 58.

Art. 2.
- Em conseqüência do disposto no artigo 1.º, fica também suspensa a concessão da assistência médica, farmacêutica, odontológica e social; assistência financeira, inclusive empréstimos simples, escolar e imobiliário aos servidores estaduais e a possibilidade de celebrar convênios com prefeituras e câmaras municipais, a fim de que estas possam assegurar a seus servidores prestações previdenciárias com intermediação do regime próprio de previdência social estadual.

Art. 3.
- Os servidores estaduais ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, são segurados do Regime Geral de Previdência Social a partir de 16 de dezembro de 1.998.

Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência da Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1.998.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2.001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado JOSÉ ALVE PACÍFICO Secretário de Estado de Governo LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração,Recursos Humanos e Previdência

Publicação: D.O.E. de 30/10/2001

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo