Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 22281, de 30 de outubro de 2001
Decreto nº 22281
DECRETO N.º 22.281, DE 30 DE OUTUBRO DE 2.001.
SUSPENDE, no âmbito do Estado do Amazonas, a aplicação de dispositivos da Lei n.º 1.543, de 16 de agosto de 1.982, que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso XII e §
1
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2.001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado JOSÉ ALVE PACÍFICO Secretário de Estado de Governo LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração,Recursos Humanos e Previdência
Publicação: D.O.E. de 30/10/2001