Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 22067, de 22 de agosto de 2001
Decreto nº 22067
DECRETO N.º 22.067, DE 22 DE AGOSTO DE 2.001.
REAJUSTA o valor da "Etapa de Alimentação" dos integrantes da Polícia Militar do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 4.782/2.001 -SPT/SEGOV,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2.001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo KLINGER COSTA Secretário de Estado de Segurança Pública ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
Publicação: D.O.E. de 22/08/2001