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Decreto Estadual do Amazonas nº 22067, de 22 de agosto de 2001

Decreto nº 22067

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 22.067, DE 22 DE AGOSTO DE 2.001.

REAJUSTA o valor da "Etapa de Alimentação" dos integrantes da Polícia Militar do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 4.782/2.001 -SPT/SEGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica reajustado para R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) o valor da "Etapa de Alimentação" atribuída aos integrantes da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1.º de setembro de 2.001.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2.001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo KLINGER COSTA Secretário de Estado de Segurança Pública ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

Publicação: D.O.E. de 22/08/2001

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